CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 915
O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 915 do Código Civil: A Força da Transação Judicial

O artigo 915 do Código Civil trata da transação judicial, um acordo celebrado entre as partes em um processo judicial para pôr fim a uma disputa, mediante concessões recíprocas. Essa ferramenta jurídica, amplamente utilizada para a pacificação social, permite que os envolvidos cheguem a uma solução consensual, evitando a prolongada e, por vezes, desgastante tramitação de um litígio.

O que é a Transação Judicial?

Em sua essência, a transação judicial é um contrato. As partes, de forma livre e voluntária, decidem abrir mão de certas pretensões ou direitos que possuem em relação ao processo em troca de concessões feitas pela outra parte. O objetivo principal é encontrar um meio-termo que seja aceitável para todos os envolvidos, encerrando o conflito de interesses.

Requisitos para a Validade da Transação:

Para que uma transação judicial seja válida e produza seus efeitos legais, alguns requisitos são fundamentais:

  • Capacidade das Partes: As partes que celebram o acordo devem ter capacidade legal para realizar tal ato. Isso significa que devem ser maiores e capazes, ou devidamente representadas por seus responsáveis legais.
  • Objeto Lícito e Possível: O objeto da transação deve ser algo que a lei permita transacionar e que seja fisicamente e juridicamente possível. Bens fora do comércio, por exemplo, não podem ser objeto de transação.
  • Concessões Recíprocas: Este é o cerne da transação. Cada parte deve fazer uma renúncia ou diminuição de seu direito, ou assumir alguma obrigação que não era exigida anteriormente, em troca de algo que a outra parte cede. Não pode haver uma única parte cedendo tudo.
  • Forma Prescrita em Lei: Embora a transação possa ser feita de diversas formas em outros contextos, na esfera judicial, o artigo 915 determina que ela deve ser feita por termo nos autos, ou seja, formalizada diretamente no processo judicial, com a assinatura das partes ou de seus procuradores. Essa formalidade garante a segurança jurídica e a comprovação do acordo.
  • Intervenção do Juiz: A transação judicial, por envolver um processo em curso, necessita da homologação do juiz. O magistrado verificará se a transação atende aos requisitos legais e se não há vício de vontade ou ilegalidade. Após a homologação, o acordo adquire força de decisão judicial.

Efeitos da Transação Judicial:

Uma vez homologada pelo juiz, a transação judicial produz efeitos significativos:

  • Extingue o Processo: O principal efeito é o encerramento da disputa judicial. O processo é dado como finalizado, e as partes não podem mais discutir judicialmente os pontos que foram objeto da transação.
  • Coisa Julgada: A transação homologada faz coisa julgada, o que significa que o acordo se torna imutável e indiscutível em juízo, como se fosse uma sentença transitada em julgado. Não é possível entrar com nova ação discutindo os mesmos fatos e direitos que foram objeto da transação.
  • Título Executivo Judicial: A transação judicial, após homologada, torna-se um título executivo judicial. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a outra parte poderá requerer a execução forçada do cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo, diretamente no mesmo processo.

Importância da Transação Judicial:

A transação judicial é um instrumento de grande importância no ordenamento jurídico brasileiro. Ela contribui para:

  • Desafogar o Judiciário: Ao encerrar litígios, alivia a carga de trabalho dos tribunais.
  • Promover a Pacificação Social: Permite que as partes resolvam seus conflitos de forma mais rápida e menos conflituosa.
  • Reduzir Custos: Evita despesas com honorários advocatícios prolongados e outras custas processuais.
  • Fortalecer a Autonomia das Partes: Permite que os cidadãos resolvam suas próprias questões, exercendo sua capacidade de negociação e acordo.

Em suma, o artigo 915 do Código Civil consagra a transação judicial como um meio eficaz e seguro de resolução de conflitos, incentivando a autocomposição e a busca por soluções consensuais no âmbito processual.