CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 909
O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.
Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Regulamentação das Benfeitorias no Direito Civil Brasileiro

O artigo 909 do Código Civil brasileiro estabelece as regras fundamentais para a indenização e retenção de benfeitorias realizadas em bens alheios. Em termos claros, trata-se de como a pessoa que investiu recursos e trabalho para melhorar um imóvel ou bem de outra pessoa pode ser ressarcida ou garantir seu direito de permanecer com o bem até receber o que lhe é devido.

O que são Benfeitorias?

Antes de detalhar o artigo, é importante entender o conceito de benfeitorias. São obras ou gastos realizados em um bem visando sua conservação, melhoria ou mero embelezamento. Elas podem ser classificadas em:

  • Benfeitorias Necessárias: Aquelas indispensáveis para a conservação do bem, evitando que se deteriore ou se perca (ex: conserto de telhado, reparos em estrutura).
  • Benfeitorias Úteis: Aquelas que aumentam o uso, o valor ou a utilidade do bem (ex: construção de um muro, instalação de um portão automático).
  • Benfeitorias Voluptuárias: Aquelas que não são necessárias nem úteis, tendo caráter de luxo ou mero recreio (ex: pintura decorativa, instalação de uma piscina).

O Artigo 909 e a Indenização

O referido artigo aborda a situação em que o possuidor de um bem realiza benfeitorias e, posteriormente, precisa devolvê-lo ao proprietário. A regra geral é que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas.

  • Posuidor de Boa-Fé: É aquele que possui o bem acreditando legitimamente que é o seu legítimo proprietário ou que tem o direito de assim possuir. Para que a boa-fé seja reconhecida, é preciso que não haja dúvidas sobre a legitimidade da posse.

  • Indenização pelas Benfeitorias Necessárias: O possuidor de boa-fé sempre terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias. São gastos que, de certa forma, "salvaram" o bem da deterioração.

  • Indenização pelas Benfeitorias Úteis: O possuidor de boa-fé também tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis. Estas agregam valor ao bem, e seria injusto que o proprietário se beneficiasse delas sem ressarcir quem as realizou.

  • Benfeitorias Voluptuárias: Quanto às benfeitorias voluptuárias, o possuidor de boa-fé não tem direito à indenização. No entanto, ele poderá retirá-las, desde que isso não cause dano ao bem principal.

O Direito de Retenção

Um ponto crucial abordado pelo artigo é o direito de retenção. Ele garante ao possuidor de boa-fé o direito de permanecer na posse do bem até que seja integralmente indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis. Em outras palavras, ele pode se recusar a entregar o bem ao proprietário até receber o valor devido.

Casos Específicos e Resumo

Em suma, o artigo 909 do Código Civil protege quem, de boa-fé, investiu em um bem alheio. Ele estabelece que:

  • O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.
  • Ele pode retirar as benfeitorias voluptuárias, desde que não prejudique o bem principal.
  • Crucialmente, ele possui o direito de reter o bem até que a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis seja efetivamente paga.

É importante notar que a aplicação prática do artigo pode envolver discussões sobre a boa-fé do possuidor e a caracterização de cada tipo de benfeitoria, sendo recomendado o auxílio de um profissional do direito em casos concretos.