CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 910
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

§ 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

§ 3º Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 910 do Código Civil: Pagamento Indevido

O artigo 910 do Código Civil trata da situação em que uma pessoa realiza um pagamento que não lhe cabia, sem ter um motivo legal para fazê-lo. Em termos jurídicos, isso é conhecido como pagamento indevido.

Em essência, o artigo estabelece o direito de quem pagou indevidamente de reaver o que pagou.

Vamos detalhar os pontos importantes:

  • Quem é o "solvens"? É a pessoa que efetuou o pagamento.
  • Quem é o "accipiens"? É a pessoa que recebeu o pagamento.
  • O que é o "pagamento indevido"? Ocorre quando alguém paga algo que não devia, ou paga a quem não devia, ou paga mais do que devia. O ponto chave é a ausência de uma causa jurídica que justifique o pagamento.

Principais Consequências e Implicações:

  1. Direito de Reembolso: A pessoa que pagou indevidamente (o "solvens") tem o direito de exigir a devolução do valor pago. Isso significa que o recebedor (o "accipiens") é obrigado a restituir o que recebeu de forma ilegítima.

  2. Natureza da Ação: Para reaver o valor pago indevidamente, a pessoa pode ingressar com uma ação judicial apropriada, geralmente chamada de ação de repetição de indébito.

  3. Boa-fé e Má-fé do Recebedor: A lei considera diferentes situações dependendo se o recebedor agiu de boa-fé ou má-fé ao receber o pagamento indevido.

    • Recebedor de Boa-fé: Se o recebedor, ao receber o pagamento, acreditava legitimamente que tinha direito a ele, ele não terá que restituir os frutos e rendimentos que eventualmente tenha obtido com o valor recebido, desde que comprovadamente os tenha consumido antes de saber que o pagamento era indevido. No entanto, a restituição do valor principal ainda é devida.
    • Recebedor de Má-fé: Se o recebedor sabia, ou deveria saber, que o pagamento era indevido, a situação se agrava. Nesse caso, ele será obrigado a restituir não apenas o valor principal recebido, mas também todos os frutos e rendimentos que ele obteve a partir do momento em que recebeu o pagamento indevido. Além disso, ele poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos que o pagador indevido tenha sofrido.
  4. Prescrição: Assim como outros direitos, o direito de reaver o pagamento indevido está sujeito a um prazo para ser exercido, conhecido como prescrição. Esse prazo é definido em lei e, se não for exercido dentro dele, o direito se extingue.

Em resumo, o artigo 910 do Código Civil é uma norma fundamental para garantir a justiça e a ordem nas relações patrimoniais, protegendo aqueles que, por engano ou sem causa legal, efetuam pagamentos que não lhes são devidos, assegurando-lhes o direito de reaver o que foi pago indevidamente.