CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 904
A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Partilha de Bens: Desvendando o Artigo 904 do Código Civil

O artigo 904 do Código Civil aborda uma situação específica dentro do processo de inventário e partilha: a hipótese em que um dos herdeiros é incapaz ou ausente. Nesses casos, a lei estabelece procedimentos que visam proteger os direitos desse indivíduo, garantindo que seus bens sejam devidamente administrados até que ele possa exercê-los plenamente.

O Cerne da Questão: A Nomeação de um Curador ou Representante

Em linhas gerais, o artigo 904 determina que, quando a herança compreender bens de um herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado) ou ausente (pessoa cujo paradeiro é desconhecido há muito tempo e declarada judicialmente ausente), a partilha dos bens não poderá ser realizada de forma definitiva sem que um curador ou representante legal seja nomeado para defender os interesses desse herdeiro.

Por que essa proteção é necessária?

A necessidade de um curador ou representante surge da própria condição do herdeiro. Um incapaz, por exemplo, não possui a plena capacidade de discernimento e administração de seus próprios bens. Já um ausente, pela falta de contato e possibilidade de manifestação, precisa de alguém que tome conta de seus direitos. A nomeação garante que:

  • Os bens do incapaz/ausente sejam preservados: O curador terá a responsabilidade de administrar esses bens de forma diligente, evitando perdas ou dilapidação.
  • Os interesses do incapaz/ausente sejam defendidos: Em qualquer negociação ou decisão relacionada à partilha, o curador atuará como porta-voz e defensor dos direitos do herdeiro ausente ou incapaz.
  • A partilha seja justa: O curador irá supervisionar o processo de partilha para assegurar que a quota-parte do seu representado seja determinada e atribuída corretamente.

Procedimentos e Detalhes Importantes:

O artigo 904, ao determinar a necessidade do curador ou representante, implica que o processo de inventário e partilha terá uma etapa adicional: a nomeação judicial dessa figura. Essa nomeação é feita por um juiz, que escolherá uma pessoa idônea e capacitada para exercer essa função.

É crucial entender que a nomeação do curador não impede a realização do inventário. O processo de levantamento dos bens, dívidas e apuração da herança continua normalmente. O que o artigo 904 impede é a partilha definitiva, ou seja, a atribuição final e concreta dos bens aos herdeiros, enquanto o incapaz ou ausente não estiver devidamente representado.

Em resumo:

O artigo 904 do Código Civil estabelece uma salvaguarda jurídica fundamental. Ele assegura que herdeiros que não podem defender a si mesmos, seja por serem incapazes ou ausentes, tenham seus direitos protegidos durante o processo de partilha de bens. A nomeação de um curador ou representante legal é o mecanismo pelo qual essa proteção é efetivada, garantindo a integridade do patrimônio e a justa distribuição da herança em benefício de todos os envolvidos.