Artigo 880
Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
Resumo Jurídico
Art. 880 do Código Civil: A Cessão de Crédito
O artigo 880 do Código Civil trata da cessão de crédito, um negócio jurídico pelo qual o titular de um direito de crédito (o cedente) transfere esse direito a outra pessoa (o cessionário). Em termos simples, é como vender uma dívida que alguém te deve.
Pontos Essenciais do Artigo 880:
- Transferência do Direito: A cessão de crédito permite que o credor original (cedente) transfira a outra pessoa (cessionário) a titularidade do crédito que possui contra um devedor.
- Objeto da Cessão: A cessão pode abranger todos os créditos ou apenas parte deles. É importante que o crédito seja determinado ou determinável.
- Eficácia da Cessão:
- Entre as partes (cedente e cessionário): A cessão produz efeitos a partir do acordo entre eles, mesmo que o devedor não tenha sido notificado.
- Em relação ao devedor e terceiros: Para que a cessão tenha plena eficácia perante o devedor e terceiros (como outros credores), é necessário que o devedor consinta com ela ou que a cessão seja notificada a ele. A partir da notificação ou do consentimento, o devedor deve pagar ao novo credor (cessionário) e não mais ao credor original (cedente).
- Responsabilidade do Cedente: Se a cessão for feita sem que o cedente garanta a solvência do devedor (cessão pro solvendo), ele não responderá pela insolvência do devedor. No entanto, ele responderá pela existência do crédito no momento da cessão. Se o crédito não existir, o cedente deverá ressarcir o cessionário.
- Cessão de Crédito e Dívidas: A cessão de crédito é um mecanismo importante para a circulação de riquezas e pode ser utilizada em diversas operações financeiras e comerciais.
Em Resumo:
O artigo 880 do Código Civil disciplina a transferência de um direito de crédito de uma pessoa para outra. Para que essa transferência seja válida e eficaz para todos, especialmente para o devedor, é fundamental a sua ciência, seja através de consentimento ou notificação. Essa norma busca garantir a segurança jurídica nas relações de crédito, estabelecendo regras claras para a movimentação desses direitos.