CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 879
Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.


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Resumo Jurídico

Artigo 879 do Código Civil: A Execução das Obrigações de Fazer e Não Fazer

O Artigo 879 do Código Civil trata da forma como as obrigações de fazer e de não fazer podem ser cumpridas judicialmente quando não são satisfeitas espontaneamente pelo devedor. Essencialmente, ele estabelece os caminhos que o credor pode seguir para ver seu direito respeitado, mesmo contra a vontade de quem se obrigou.

Principais Pontos:

  • Cumprimento à Custa do Devedor: A regra geral é que, se a obrigação de fazer (prestar um serviço, entregar algo, etc.) ou de não fazer (abster-se de algo) não for cumprida pelo devedor, o credor poderá requerer que ela seja executada à custa do devedor. Isso significa que o credor poderá contratar terceiros para realizar o serviço ou para desfazer o ato que violou a obrigação de não fazer, e posteriormente cobrar os custos dessa intervenção do devedor.

  • Obrigação Personalíssima: Existe uma exceção importante a essa regra: quando a obrigação é de natureza personalíssima. Nesse caso, a execução por terceiro não é possível, pois a obrigação foi assumida em função das qualidades específicas do devedor (por exemplo, um artista renomado contratado para pintar um quadro). Se o devedor não cumpre uma obrigação personalíssima, a única saída para o credor é buscar uma indenização por perdas e danos.

  • Impossibilidade de Execução Específica: O artigo também deixa claro que, se a obrigação de fazer ou não fazer não puder ser cumprida de forma específica (por exemplo, a entrega de um objeto que foi destruído ou a realização de um ato que se tornou impossível), o credor terá direito a converter a obrigação em uma indenização por perdas e danos.

Em termos práticos:

Imagine que você contratou um pedreiro para construir um muro em sua casa (obrigação de fazer). Se ele abandona a obra e não a conclui, você pode, com base neste artigo, contratar outro pedreiro para terminar o muro e depois cobrar do primeiro pedreiro os custos adicionais e eventuais prejuízos que você teve.

Agora, se você contratou um fotógrafo famoso para cobrir seu casamento (obrigação de fazer, com caráter personalíssimo) e ele não aparece, você não poderá "obrigar" outro fotógrafo famoso a fazer o trabalho em seu lugar. Nesse caso, sua única opção será buscar uma indenização pelos danos sofridos.

Em resumo, o Artigo 879 do Código Civil garante que as obrigações de fazer e não fazer possam ser efetivamente cumpridas, protegendo o credor e prevendo tanto a possibilidade de execução por terceiros quanto a conversão da obrigação em perdas e danos, observando sempre a natureza da obrigação a ser cumprida.