CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 881
Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Alienação Judicial e Seus Fundamentos no Código Civil

O artigo 881 do Código Civil estabelece as bases para a alienação judicial, um procedimento legal que visa a venda de bens para satisfazer dívidas e créditos. Essa modalidade de venda é diferenciada da compra e venda comum por sua natureza compulsória e pela intervenção judicial.

O que é a Alienação Judicial?

Em termos simples, a alienação judicial é a venda forçada de um bem (móvel ou imóvel) por ordem de um juiz. Essa venda não ocorre por vontade própria do proprietário, mas sim como consequência de um processo judicial que determina que o bem deve ser vendido para quitar obrigações financeiras, como dívidas de impostos, empréstimos, aluguéis não pagos, ou em casos de partilha de bens, entre outros.

Principais Aspectos Abordados pelo Artigo 881:

O artigo 881 detalha como essa venda deve ocorrer, focando em garantir a maior eficiência e, ao mesmo tempo, o melhor valor possível para o bem alienado. Seus pontos chave incluem:

  • Leilão ou Pregão: A regra geral é que a alienação judicial se dará por meio de leilão ou pregão. Esses são procedimentos públicos onde interessados podem fazer lances para adquirir o bem.
  • Publicidade: Para assegurar a transparência e atrair o maior número de compradores potenciais, o leilão ou pregão deve ser amplamente divulgado. Isso significa que haverá anúncios em jornais de grande circulação, no Diário Oficial, e em outros meios que garantam o alcance da informação.
  • Edital: Todo leilão ou pregão judicial é precedido por um edital. Este documento, de caráter oficial, contém todas as informações relevantes sobre o bem a ser vendido: descrição detalhada, valor avaliado, condições de pagamento, data, hora e local do leilão, e quaisquer ônus ou restrições que o bem possa possuir. O edital é fundamental para que os interessados conheçam os termos da venda.
  • Avaliação: Antes da alienação, o bem é avaliado por um perito judicial. Essa avaliação estabelece um valor mínimo aceitável para o bem, servindo como referência para os lances.
  • Melhor Lance: O bem é arrematado (vendido) pelo maior lance oferecido que atenda aos requisitos do edital.

Objetivo da Alienação Judicial:

O objetivo principal da alienação judicial é a satisfação de credores. Quando uma pessoa ou entidade não cumpre com suas obrigações financeiras e não existem outros meios de quitar a dívida, o Poder Judiciário intervém para vender seus bens e, com o valor obtido, pagar quem tem direito.

Em Resumo:

O artigo 881 do Código Civil regulamenta um mecanismo legal importante para a resolução de conflitos de dívidas, garantindo que bens possam ser vendidos publicamente, de forma transparente e pelo melhor valor possível, para que os credores sejam devidamente pagos. Ele estabelece a publicidade e o leilão como os pilares desse processo, assegurando que a justiça seja feita de maneira eficiente.