CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 875
Se os negócios alheios forem conexos ao do gestor, de tal arte que se não possam gerir separadamente, haver-se-á o gestor por sócio daquele cujos interesses agenciar de envolta com os seus.
Parágrafo único. No caso deste artigo, aquele em cujo benefício interveio o gestor só é obrigado na razão das vantagens que lograr.


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Resumo Jurídico

A Cobrança de Dívidas Prescritas: Uma Análise do Artigo 875 do Código Civil

O Artigo 875 do Código Civil trata de uma situação específica e importante no direito civil: o que acontece quando uma dívida já está prescrita, ou seja, o credor perdeu o direito de cobrá-la judicialmente? A lei deixa claro que, mesmo que a dívida não possa mais ser exigida na justiça, o devedor que a pagar espontaneamente não terá o direito de reaver o valor pago.

Entendendo a Prescrição

Antes de adentrarmos no artigo em questão, é fundamental compreender o que é a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Se um credor tem um direito a receber, mas não o exerce dentro de um determinado prazo legal, ele perde a possibilidade de buscar a satisfação desse direito através de um processo judicial.

O Artigo 875: O Pagamento Voluntário e Irreversível

O Artigo 875 estabelece que, se o devedor pagar uma dívida prescrita, ele não poderá, em hipótese alguma, pedir de volta o que pagou. Isso significa que o pagamento realizado, mesmo que a obrigação não pudesse mais ser imposta legalmente, é considerado válido e definitivo.

Por que essa Regra Existe?

Essa regra visa proteger a segurança jurídica e a estabilidade das relações. Se os pagamentos voluntários de dívidas prescritas pudessem ser desfeitos, isso geraria um caos nas relações comerciais e pessoais. Imagine a insegurança se, após pagar uma dívida antiga que você não tinha mais a obrigação legal de solver, pudesse a qualquer momento solicitar o reembolso?

O legislador entende que, ao realizar o pagamento de uma dívida prescrita, o devedor está agindo com sua própria vontade e, possivelmente, por outros motivos que não apenas a coação judicial (já que esta não seria mais possível). Esses motivos podem incluir:

  • Senso de honra e moralidade: O devedor pode sentir que ainda é eticamente correto saldar a dívida, mesmo que legalmente dispensado.
  • Manutenção de bom relacionamento: Para evitar conflitos futuros ou para preservar um relacionamento comercial ou pessoal, o devedor pode optar por pagar.
  • Evitar cobranças futuras: Embora prescrita judicialmente, a dívida ainda pode ser objeto de cobrança extrajudicial. O pagamento pode ser visto como uma forma de encerrar definitivamente o assunto.
  • Desconhecimento da prescrição: Em alguns casos, o devedor pode simplesmente não ter ciência de que a dívida prescreveu.

Implicações Práticas

Do ponto de vista prático, o Artigo 875 serve como um alerta para o devedor:

  • Conhecimento é poder: É crucial que o devedor esteja ciente dos prazos de prescrição das suas obrigações. Caso contrário, pode acabar pagando por algo que não é mais legalmente devido.
  • Decisão consciente: Ao optar por pagar uma dívida prescrita, o devedor deve ter certeza da sua decisão, pois não haverá retorno.
  • O credor não pode exigir o pagamento: É importante frisar que o artigo não confere ao credor o direito de exigir o pagamento de uma dívida prescrita. A prescrição extingue o direito de ação. O artigo 875 se refere apenas ao que acontece quando o devedor voluntariamente decide pagar.

Em suma, o Artigo 875 do Código Civil reafirma um princípio fundamental: o pagamento voluntário, mesmo que de uma obrigação prescrita, é um ato jurídico válido e irrevogável, impedindo a posterior restituição do valor pago.