CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 874
Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 874 do Código Civil: Do Empreiteiro Que se Afasta da Execução

O artigo 874 do Código Civil trata da situação em que um empreiteiro, por sua culpa, se afasta da execução da obra antes de sua conclusão. Ele estabelece as consequências jurídicas para essa conduta, visando proteger o dono da obra e garantir que ele não saia prejudicado.

Principais Pontos do Artigo 874:

  1. Responsabilidade do Empreiteiro por Culpa: O artigo deixa claro que o empreiteiro só será responsável pelas consequências se o afastamento da obra for comprovadamente por sua culpa. Isso significa que se houver um motivo justo e alheio à sua vontade que o impeça de continuar, as regras do artigo podem não se aplicar integralmente. Exemplos de culpa podem incluir abandono injustificado, negligência grave ou desinteresse na continuidade do trabalho.

  2. Opções para o Dono da Obra: Diante do afastamento culposo do empreiteiro, o dono da obra tem duas opções principais, que ele pode escolher de acordo com o que for mais vantajoso para ele:

    • Pedir o Aumento do Preço (Se a Obra Avançou): Se a obra já tiver avançado consideravelmente, o dono da obra poderá optar por pedir um aumento no preço originalmente contratado. Essa opção visa cobrir os custos adicionais que ele terá para contratar um novo empreiteiro e, possivelmente, para lidar com eventuais atrasos e diferenças de materiais ou técnicas que possam surgir com a nova contratação.

    • Reclamar a Devolução do Que Pagou (Se a Obra Não Avançou ou Pouco Avançou): Se a obra ainda estiver em estágio inicial ou tiver progredido muito pouco, o dono da obra pode preferir reclamar a devolução do que já pagou ao empreiteiro. Essa opção visa reaver os valores investidos para que ele possa então contratar outro profissional e iniciar ou continuar a obra com um novo acordo.

  3. Direito à Indenização por Perdas e Danos: Independentemente da opção escolhida (aumento do preço ou devolução do pago), o dono da obra tem o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos que o afastamento culposo do empreiteiro tenha lhe causado. Isso pode incluir:

    • Custos extras para concluir a obra.
    • Lucros cessantes (o que o dono da obra deixou de ganhar por causa do atraso).
    • Despesas com a contratação de um novo empreiteiro.
    • Custos com advogados ou outras despesas decorrentes do litígio.

Em Resumo:

O Artigo 874 protege o dono da obra contra o abandono injustificado por parte do empreiteiro. Ele garante que o dono da obra não fique desamparado e tenha meios legais para solucionar a situação, seja buscando completar a obra com um custo adicional, seja recuperando os valores já pagos, sempre com a possibilidade de ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. A chave para a aplicação deste artigo é a comprovação da culpa do empreiteiro no afastamento da obra.