CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 871
Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 871 do Código Civil: A Boa-Fé no Pagamento de Dívidas

O artigo 871 do Código Civil aborda uma situação comum e importante nas relações obrigacionais: o pagamento feito de boa-fé a quem não era o verdadeiro credor, mas aparentava ser. A lei busca proteger o devedor que agiu com diligência e confiança legítima, evitando que ele seja prejudicado duplamente.

Em termos simples, o artigo estabelece que o pagamento liberatório, ou seja, aquele que desobriga o devedor, ocorrerá se o dinheiro ou bem for entregue a uma pessoa que, de acordo com as circunstâncias, apresentava-se como a legítima receptora da dívida.

Pontos-chave para entender o artigo 871:

  • Boa-Fé do Devedor: O principal requisito é que o devedor tenha agido de boa-fé. Isso significa que ele acreditava genuinamente estar pagando ao credor correto. Essa crença não pode ser resultado de negligência ou desatenção. O devedor deve ter agido com a diligência razoável que se esperaria de uma pessoa comum em situação semelhante.
  • Aparência Legítima: A pessoa que recebeu o pagamento deve ter gerado uma aparente legitimidade para tanto. Isso pode ocorrer por diversos motivos:
    • Posse de um documento: O devedor pode ter pago a alguém que apresentava o recibo da dívida ou outro documento que indicasse ser o credor.
    • Reconhecimento público: A comunidade ou as pessoas envolvidas na relação podem reconhecer aquela pessoa como representante do credor.
    • Declaração do credor: O próprio credor pode ter, de alguma forma, dado a entender que outra pessoa estava autorizada a receber o pagamento.
  • Liberação do Devedor: Se esses dois requisitos (boa-fé do devedor e aparência legítima do recebedor) forem preenchidos, o pagamento será considerado válido e eficaz, liberando o devedor de sua obrigação. Ele não poderá ser forçado a pagar novamente ao verdadeiro credor.
  • Direito de Regresso: No entanto, o artigo não deixa o verdadeiro credor desamparado. Ele garante ao verdadeiro credor o direito de buscar o ressarcimento de quem recebeu indevidamente o pagamento. Essa busca se dará contra a pessoa que recebeu o valor de boa-fé, mas sem ter o direito legítimo a ele.

Exemplo Prático:

Imagine que João deve R$ 1.000 a Maria. Maria empresta a João um documento que comprova a dívida e, por um engano, sua irmã Clara passa a portar esse documento temporariamente. João, ao ver Clara com o documento e sem saber do engano, efetua o pagamento a ela.

Neste caso, se João agiu de boa-fé (acreditando estar pagando à pessoa correta) e Clara apresentou a aparência de legítima receptora (posse do documento), o pagamento feito por João a Clara será considerado válido. João estará liberado de sua dívida com Maria. O verdadeiro credor, Maria, terá o direito de reaver os R$ 1.000 de sua irmã Clara.

Conclusão:

O artigo 871 do Código Civil é um importante dispositivo que protege o devedor que, agindo com diligência e confiança, realiza um pagamento a quem aparentava ser o credor. A norma busca dar segurança jurídica às transações, evitando que a boa-fé seja penalizada e garantindo que, em última instância, o direito seja restabelecido por meio do ressarcimento entre as partes envolvidas no equívoco.