CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 867
Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.
Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Comissão: Uma Explicação Jurídica

O contrato de comissão é um acordo onde uma pessoa (o comissário) se obriga a realizar negócios em nome de outra (o comitente), sem que haja vínculo empregatício entre elas. Essa relação jurídica, regida pelo Código Civil, visa facilitar a circulação de bens e serviços, permitindo que o comitente amplie seu alcance de mercado e que o comissário exerça sua atividade profissional com autonomia.

Principais Características do Contrato de Comissão:

  • Representação e Intermediação: O comissário atua como intermediário, aproximando o comitente de potenciais compradores ou vendedores. Ele pode negociar os termos do negócio, mas a decisão final de fechar o contrato com o terceiro cabe ao comitente.
  • Autonomia do Comissário: Diferentemente de um empregado, o comissário não está sujeito a subordinação hierárquica. Ele tem liberdade para organizar seu trabalho, definir horários e escolher as melhores estratégias para concretizar os negócios.
  • Remuneração (Comissão): A remuneração do comissário é geralmente uma porcentagem sobre o valor dos negócios realizados com sucesso. Essa comissão é um direito adquirido no momento em que o negócio é efetivamente concluído, mesmo que o comitente venha a se arrepender posteriormente.
  • Segurança para o Comitente: O comitente se beneficia da expertise e da rede de contatos do comissário para expandir seus negócios sem a necessidade de contratar pessoal diretamente.
  • Responsabilidade do Comissário: O comissário deve agir com diligência e lealdade na execução do seu encargo. Ele é responsável por eventuais prejuízos causados por sua negligência, imprudência ou dolo. Em alguns casos, o comissário pode responder solidariamente com o comprador pelos pagamentos, caso assim seja acordado ou se ele assumir o risco do negócio (comissão sobre o próprio crédito).

Obrigações das Partes:

  • Do Comitente:
    • Pagar a remuneração devida ao comissário.
    • Reembolsar as despesas razoáveis e comprovadas que o comissário tenha tido na execução do encargo.
    • Prestar ao comissário as informações necessárias para a boa execução do contrato.
  • Do Comissário:
    • Agir com a diligência de um bom pai de família na execução do encargo.
    • Prestar contas ao comitente dos negócios realizados.
    • Informar o comitente sobre as condições do mercado e quaisquer outras informações relevantes.
    • Não negociar por conta própria bens de igual natureza aos que lhe foram confiados pelo comitente, a menos que haja autorização expressa.

Em Resumo:

O contrato de comissão é uma ferramenta jurídica valiosa para a dinamização do comércio, oferecendo flexibilidade e eficiência para ambas as partes. Ele se diferencia de um contrato de trabalho pela ausência de subordinação e pela natureza da remuneração, que está diretamente ligada ao sucesso dos negócios intermediados. A boa-fé e a transparência são pilares fundamentais para o bom andamento dessa relação contratual.