CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 865
Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Empreiteiro: Compreendendo o Artigo 865 do Código Civil

Este artigo aborda a responsabilidade do empreiteiro em relação à obra que se comprometeu a realizar. De forma clara e educativa, vamos desmistificar o que esse dispositivo legal estabelece.

A Essência do Artigo 865

O cerne do artigo 865 do Código Civil reside na obrigação de o empreiteiro executar a obra conforme os termos do contrato e com a devida diligência profissional. Em outras palavras, o empreiteiro se compromete a entregar o trabalho contratado do jeito que foi combinado, utilizando as técnicas e cuidados esperados de um profissional da área.

Pontos Chave a Serem Destacados:

  • Conformidade com o Contrato: O empreiteiro deve seguir rigorosamente as especificações, plantas, memorial descritivo e quaisquer outros documentos que integrem o contrato de empreitada. Qualquer desvio sem o consentimento do dono da obra pode gerar responsabilidade.

  • Diligência Profissional: Não basta apenas seguir o contrato; o empreiteiro precisa agir com o cuidado e a técnica esperados de um profissional qualificado. Isso significa empregar materiais adequados, mão de obra competente e adotar as melhores práticas para a execução da obra. A negligência, imprudência ou imperícia podem configurar falha.

  • Materiais e Mão de Obra: Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro é responsável pela qualidade dos materiais empregados e pela boa execução do trabalho. Se o contrato previr que o dono da obra fornecerá os materiais, a responsabilidade do empreiteiro se restringe à sua aplicação e conservação.

  • Riscos da Obra: A responsabilidade pela perda ou deterioração da obra antes de sua entrega, bem como pelos riscos a que ela está sujeita, recai sobre o empreiteiro, a menos que se prove que o dano ocorreu por culpa do dono da obra ou por força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis).

Implicações Práticas:

O artigo 865 é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações de empreitada. Ele estabelece que:

  • O dono da obra tem o direito de receber um trabalho bem feito, conforme o combinado.
  • O empreiteiro tem o dever de entregar a obra com qualidade e segurança, dentro dos parâmetros contratuais.

Em caso de descumprimento dessas obrigações, o empreiteiro poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao dono da obra, podendo ser obrigado a reparar os defeitos, refazer o trabalho ou até mesmo a indenizar os danos.

Em suma, o artigo 865 do Código Civil protege tanto quem contrata quanto quem executa a obra, estabelecendo as bases para uma relação de confiança e responsabilidade mútua na atividade de empreitada.