Artigo 864
Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo.
Resumo Jurídico
Contrato de Empreitada: Responsabilidade e Garantia do Empreiteiro
O contrato de empreitada, conforme previsto no artigo 864, estabelece um compromisso onde uma das partes (o empreiteiro) se obriga a executar uma obra ou serviço determinado, mediante remuneração, e a outra parte (o dono da obra) se compromete a pagar pelo trabalho.
Pontos Cruciais do Artigo 864:
- Responsabilidade do Empreiteiro: O empreiteiro é responsável pela boa execução da obra ou serviço, respondendo por vícios ou defeitos que venham a surgir. Isso significa que ele deve empregar os materiais adequados e a técnica correta para garantir a qualidade do trabalho.
- Obrigação de Meios e de Resultado: Em geral, o contrato de empreitada gera uma obrigação de resultado para o empreiteiro. Ele não se compromete apenas a usar seus conhecimentos e esforços (obrigação de meios), mas sim a entregar a obra ou serviço concluído e sem defeitos.
- Garantia Implícita: O artigo implicitamente confere ao dono da obra o direito de exigir a reparação de vícios ou defeitos que comprometam a solidez e a segurança da obra, ou que a tornem imprópria ao uso a que se destina.
- Prazo para Reclamação: Embora o artigo 864 não fixe um prazo específico para a reclamação de vícios, a lei civil geralmente estabelece prazos decadenciais ou prescricionais para o exercício desse direito, que devem ser observados.
- Independência na Execução: O empreiteiro, em regra, executa a obra com autonomia técnica e administrativa, não estando subordinado hierarquicamente ao dono da obra, salvo estipulação em contrário.
Em suma, o artigo 864 do Código Civil define a base da relação contratual de empreitada, enfatizando a responsabilidade do empreiteiro pela qualidade e conclusão da obra, protegendo assim os interesses do dono da obra.