Resumo Jurídico
Acordo de Juros em Sociedades: O que Diz a Lei sobre o Acordo de Pagamento de Juros?
Este artigo trata de uma situação específica dentro de uma sociedade empresária: a possibilidade de os sócios, em acordo unânime, definirem um pagamento de juros sobre o capital que cada um integralizou (aportou) para a formação da sociedade.
Em termos simples, o artigo 863 do Código Civil estabelece que:
Se os sócios decidirem, por consenso total, que desejam que o capital investido por cada um na sociedade renda juros, essa decisão será válida e terá força de lei entre eles.
Pontos importantes a serem compreendidos:
- Unanimidade é fundamental: Para que esse acordo de juros seja válido, todos os sócios da empresa precisam concordar com ele. Um único sócio que discorde pode impedir a sua validade.
- Natureza do acordo: Trata-se de um pacto entre os próprios sócios, que estabelece uma remuneração sobre o capital que eles colocaram na empresa. Esses juros não são devidos por terceiros à sociedade, mas sim pela sociedade aos seus sócios, como forma de compensar o capital aplicado.
- Sem prejuízo a terceiros: Essa decisão interna dos sócios sobre juros sobre o capital não pode, em hipótese alguma, prejudicar credores ou terceiros que tenham relações com a empresa. A saúde financeira da sociedade e o cumprimento de suas obrigações com terceiros devem ser sempre prioridade.
- Contrato Social ou Alteração Contratual: A forma mais comum de formalizar essa decisão de pagamento de juros é através do Contrato Social da empresa ou de uma Alteração Contratual posterior, sempre com a concordância de todos os sócios.
Em resumo: O artigo 863 do Código Civil permite que os sócios, de comum acordo e sem prejudicar a empresa ou terceiros, decidam que o capital que cada um aportou na sociedade renderá juros. Essa decisão, quando tomada por unanimidade, tem validade jurídica entre os envolvidos.