CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 86
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

85
ARTIGOS
87
 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos Ambientais

Este artigo estabelece que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Em termos mais simples:

Se você fizer algo (ou deixar de fazer algo) que cause um prejuízo a outra pessoa ou ao meio ambiente, e essa ação ou omissão for resultado de sua vontade, falta de cuidado ou falta de atenção, você será legalmente responsável por esse dano.

O que isso significa na prática:

  • Ação ou omissão voluntária: Significa que você agiu de propósito para causar o dano, ou escolheu não agir quando deveria ter agido.
  • Negligência ou imprudência: Refere-se a uma falta de cuidado ou atenção que uma pessoa razoável teria em uma situação semelhante. Negligência é não fazer o que deveria ser feito, e imprudência é fazer algo de forma arriscada ou sem a devida cautela.
  • Violação de direito: Implica em descumprir uma lei, um contrato ou um dever que você tinha para com outra pessoa ou para com o meio ambiente.
  • Dano a outrem, ainda que exclusivamente moral: O dano pode ser material (prejuízo financeiro, destruição de propriedade) ou moral (sofrimento, abalo psicológico, dano à reputação). A lei protege ambas as formas de dano.

Em resumo, o artigo 86 do Código Civil consagra o princípio fundamental de que ninguém pode prejudicar o próximo, seja por ação direta ou por omissão, de forma intencional ou por falta de cuidado. Se isso ocorrer, o causador do dano tem a obrigação de reparar o prejuízo causado.

Este artigo é a base para a responsabilidade civil em diversas situações, incluindo acidentes de trânsito, danos causados por produtos defeituosos, descumprimento de contratos e, de forma muito relevante, para a reparação de danos ambientais.