Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil por Danos Ambientais
Este artigo estabelece que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Em termos mais simples:
Se você fizer algo (ou deixar de fazer algo) que cause um prejuízo a outra pessoa ou ao meio ambiente, e essa ação ou omissão for resultado de sua vontade, falta de cuidado ou falta de atenção, você será legalmente responsável por esse dano.
O que isso significa na prática:
- Ação ou omissão voluntária: Significa que você agiu de propósito para causar o dano, ou escolheu não agir quando deveria ter agido.
- Negligência ou imprudência: Refere-se a uma falta de cuidado ou atenção que uma pessoa razoável teria em uma situação semelhante. Negligência é não fazer o que deveria ser feito, e imprudência é fazer algo de forma arriscada ou sem a devida cautela.
- Violação de direito: Implica em descumprir uma lei, um contrato ou um dever que você tinha para com outra pessoa ou para com o meio ambiente.
- Dano a outrem, ainda que exclusivamente moral: O dano pode ser material (prejuízo financeiro, destruição de propriedade) ou moral (sofrimento, abalo psicológico, dano à reputação). A lei protege ambas as formas de dano.
Em resumo, o artigo 86 do Código Civil consagra o princípio fundamental de que ninguém pode prejudicar o próximo, seja por ação direta ou por omissão, de forma intencional ou por falta de cuidado. Se isso ocorrer, o causador do dano tem a obrigação de reparar o prejuízo causado.
Este artigo é a base para a responsabilidade civil em diversas situações, incluindo acidentes de trânsito, danos causados por produtos defeituosos, descumprimento de contratos e, de forma muito relevante, para a reparação de danos ambientais.