CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 85
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: Reparação por Danos

O artigo 85 do Código Civil aborda um princípio fundamental do direito: a obrigação de reparar o dano causado a outrem. Em essência, ele estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Vamos detalhar os pontos chave desse artigo de forma clara e educativa:


O que configura um Ato Ilícito?

Para que a obrigação de reparar o dano surja, é necessário que a conduta do agente se enquadre em um dos seguintes elementos:

  • Ação ou Omissão Voluntária: Refere-se à conduta intencional, onde a pessoa age com o desejo de praticar o ato que causa o dano, ou se abstém de fazer algo que deveria ter feito, com o conhecimento de que essa omissão pode gerar consequências negativas.

    • Exemplo: Alguém intencionalmente destrói o carro de outra pessoa.
    • Exemplo: Um salva-vidas que, por desleixo voluntário, não atua para evitar que alguém se afogue.
  • Negligência: Caracteriza-se pela falta de cuidado, pela desatenção ou pela displicência. A pessoa não age com o dever de cautela que seria esperado em determinada situação.

    • Exemplo: Um motorista que, ao dirigir em alta velocidade e sem atenção, causa um acidente.
    • Exemplo: Um pai que deixa um objeto perigoso ao alcance de uma criança pequena.
  • Imprudência: Ocorre quando a pessoa age de forma precipitada, sem a devida ponderação dos riscos, assumindo perigos desnecessários. É o agir sem a cautela necessária, muitas vezes de forma impulsiva.

    • Exemplo: Um pedestre que atravessa a rua em local proibido e é atropelado.
    • Exemplo: Um atleta que realiza uma manobra arriscada sem o devido preparo.

O Dano: Material e Moral

O artigo 85 abrange a reparação de dois tipos de danos:

  • Dano Material: Refere-se às perdas financeiras diretas ou indiretas sofridas pela vítima. Isso inclui o dano emergente (o que a vítima efetivamente perdeu) e o lucro cessante (o que a vítima razoavelmente deixou de lucrar).

    • Exemplo: Custos de conserto do carro, despesas médicas, salários perdidos durante a recuperação, perda de uma oportunidade de negócio.
  • Dano Moral: Consiste na lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a integridade psíquica, a liberdade, a intimidade, a privacidade, entre outros. Não se trata de uma perda patrimonial, mas sim de um sofrimento, dor, angústia ou abalo psicológico causado à vítima.

    • Exemplo: Difamação que prejudica a reputação de uma pessoa, agressão física que causa constrangimento, descaso médico que gera sofrimento emocional.

A Consequência: O Dever de Reparar

Quando um ato ilícito, praticado com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade deliberada), causa um dano, surge para o causador a obrigação de reparar integralmente esse dano.

Reparar integralmente significa que a vítima deve ser colocada, tanto quanto possível, na situação em que estaria se o dano não tivesse ocorrido. A reparação busca compensar o prejuízo sofrido, seja por meio de indenização em dinheiro ou outras medidas que visem restabelecer a situação anterior.


Em Resumo:

O artigo 85 do Código Civil é a pedra angular da responsabilidade civil. Ele estabelece um princípio justo: quem causa dano a outra pessoa, seja por ação ou omissão, por falta de cuidado ou por imprudência, tem o dever de arcar com as consequências e reparar integralmente o prejuízo, seja ele material ou moral. Este artigo visa garantir que as vítimas de atos ilícitos sejam devidamente compensadas e que haja uma sanção para as condutas que causem lesão a terceiros.