Resumo Jurídico
Artigo 84 do Código Civil: A Personificação da Sociedade e Seus Efeitos
O artigo 84 do Código Civil trata de um dos aspectos mais fundamentais do direito societário: a personalidade jurídica das sociedades. Em termos simples, ele estabelece que, a partir do momento em que a constituição da sociedade for arquivada no registro competente, ela passa a ter existência própria, distinta da de seus membros.
O Que Significa Ter Personalidade Jurídica?
Quando uma sociedade adquire personalidade jurídica, ela passa a ser tratada pela lei como se fosse uma pessoa, embora de natureza jurídica. Isso implica uma série de consequências práticas e jurídicas importantes:
- Patrimônio Próprio: A sociedade passa a ter um patrimônio que é exclusivamente seu, separado do patrimônio pessoal de cada sócio. Isso significa que bens, direitos e obrigações pertencem à sociedade, não aos indivíduos que a compõem.
- Capacidade de Ser Titular de Direitos e Obrigações: A sociedade pode, em seu próprio nome, adquirir bens, contrair dívidas, firmar contratos, propor ações judiciais e ser processada.
- Nome (Denominação ou Firma): A sociedade terá um nome próprio, seja ele uma denominação social (um nome fantasia, comum em sociedades anônimas) ou uma firma (o nome de um ou mais sócios, comum em sociedades limitadas).
- Domicílio: Assim como as pessoas físicas, as sociedades possuem um domicílio, que é o local onde elas exercem suas atividades principais e onde podem ser encontradas para fins legais.
- Capacidade de Agir: A sociedade, através de seus representantes legais (administradores, diretores, etc.), pode praticar atos jurídicos.
A Importância do Registro
O artigo 84 é explícito ao vincular o início da personalidade jurídica ao arquivamento do ato constitutivo no registro competente. Isso significa que a mera intenção de formar uma sociedade não lhe confere existência legal. É necessário cumprir os procedimentos legais de registro (que variam conforme o tipo societário e a localidade, mas geralmente envolvem o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) para que a sociedade seja reconhecida perante a lei e terceiros.
Efeitos da Personificação
A distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios é crucial para:
- Responsabilidade dos Sócios: Em regra, os sócios não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade. A responsabilidade se limita ao capital social que cada um subscreveu ou prometeu subscrever (salvo exceções previstas em lei ou no contrato social).
- Sucessão e Transferência de Bens: A sucessão de um sócio (seu falecimento, por exemplo) não extingue automaticamente a sociedade. Da mesma forma, a transferência de cotas ou ações não afeta a existência da própria sociedade.
- Credores: Os credores da sociedade têm como garantia o patrimônio da própria sociedade. Da mesma forma, os credores pessoais de um sócio não podem, em regra, atingir diretamente o patrimônio da sociedade.
Em suma, o artigo 84 do Código Civil consagra o princípio da separação patrimonial e da autonomia jurídica das sociedades. Ao conferir personalidade jurídica, o legislador cria um ente capaz de participar ativamente da vida econômica e jurídica, com seus próprios direitos e obrigações, e com uma existência independente de seus fundadores e membros.