CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 859
Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
§ 1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.

§ 2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

§ 3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade na Gestão de Bens Alheios: Um Olhar sobre o Artigo 859 do Código Civil

O artigo 859 do Código Civil estabelece um pilar fundamental na proteção dos interesses daqueles que confiam seus bens a terceiros para administração. Essencialmente, esta norma visa garantir que o administrador atue com diligência e honestidade, respondendo integralmente pelos prejuízos causados por sua má gestão.

O Que o Artigo Diz?

De forma simplificada, o artigo 859 determina que o mandatário (aquele que recebe a incumbência de administrar os bens) é responsável por todos os prejuízos que sua atuação culposa ou dolosa venha a causar ao mandante (o dono dos bens).

  • Culpa: Refere-se à negligência, imprudência ou imperícia na condução dos negócios. Por exemplo, um administrador que não toma os cuidados necessários para proteger um imóvel de alagamentos, resultando em danos, age com culpa.
  • Dolo: Implica na intenção deliberada de prejudicar. Um administrador que desvia recursos em benefício próprio, sabendo que isso causará prejuízo ao dono dos bens, age com dolo.

A Abrangência da Responsabilidade:

A responsabilidade do mandatário, conforme o artigo 859, não se limita apenas a atos diretamente causadores de dano. Ela abrange também:

  • Extravio ou dano dos bens: Se os bens administrados forem perdidos ou danificados por falta de cuidado, o administrador deve ressarcir o mandante.
  • Perdas e danos por má administração: Qualquer prejuízo financeiro ou material que o mandante sofra em decorrência de uma gestão inadequada é passível de indenização.

Diferença Crucial: O Ato Exclusivo do Mandante

O artigo 859 também prevê uma exceção importante. O administrador não será responsabilizado se o dano ocorrer por ato exclusivo do mandante, ou seja, se a causa do prejuízo for unicamente uma ação ou omissão do próprio dono dos bens, sem qualquer contribuição do administrador.

Implicações Práticas:

Para quem confia a administração de seus bens, o artigo 859 oferece uma importante garantia, pois estabelece que o administrador não pode agir de qualquer maneira, sob pena de ter que arcar com as consequências financeiras de sua má conduta.

Para quem assume a responsabilidade de administrar bens alheios, é fundamental agir com o máximo de zelo, diligência e transparência. É preciso estar ciente de que qualquer falha que gere prejuízos pode levar à obrigação de indenizar o proprietário dos bens.

Em suma, o artigo 859 do Código Civil reforça a ideia de que a confiança depositada em um administrador deve ser tratada com responsabilidade, protegendo os interesses do proprietário e incentivando uma gestão eficiente e ética dos bens confiados.