CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 848
Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Mandatário em Caso de Prejuízo ao Mandante

O artigo 848 do Código Civil estabelece as consequências e responsabilidades do mandatário, aquele que recebe de outra pessoa (mandante) o poder de praticar atos em seu nome, quando este agir em desacordo com as instruções recebidas ou de maneira negligente, causando prejuízos ao mandante.

Pontos Chave do Artigo 848:

  • Dever de Cumprir as Instruções: O mandatário tem a obrigação de seguir as orientações e os limites estabelecidos pelo mandante ao receber o mandato. Essas instruções podem ser expressas (escritas ou verbais) ou implícitas (deduzidas do contexto e da natureza da relação).

  • Responsabilidade por Prejuízos: Se o mandatário ultrapassar os limites do mandato, agir contra as instruções recebidas, ou se negligenciar na execução de suas tarefas, e como resultado disso causar algum dano financeiro ou de outra natureza ao mandante, ele será obrigado a indenizar o mandante.

  • Indenização Integral: A indenização deve cobrir a totalidade do prejuízo sofrido pelo mandante. Isso significa que o mandatário deve repor o mandante na situação em que ele estaria se o ato ilícito não tivesse ocorrido.

  • Exceções e Justificativas: O artigo também prevê situações em que o mandatário pode ser desonerado de sua responsabilidade. Por exemplo, se o mandatário provar que o mandante o autorizou a desviar das instruções em determinado momento, ou se a alteração foi necessária para evitar um dano maior ao mandante, ele poderá não ser responsabilizado. Além disso, se o mandatário agir de acordo com as instruções, mas mesmo assim ocorrer um prejuízo, a responsabilidade pode não ser dele, dependendo da causa do dano.

  • Natureza da Relação: A relação de mandato é baseada na confiança. O mandatário age em nome e por conta do mandante, e por isso espera-se dele diligência e fidelidade.

Em Resumo:

O artigo 848 do Código Civil funciona como um mecanismo de proteção para o mandante, garantindo que ele não sofra perdas financeiras ou outros danos em decorrência de uma má gestão ou de um ato indevido por parte de quem recebeu poderes para representá-lo. O mandatário deve agir com a máxima atenção e lealdade, sempre dentro dos limites estabelecidos, para evitar ter que arcar com os prejuízos causados ao mandante.