CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 847
É admissível, na transação, a pena convencional.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Alienação Fiduciária em Garantia: Entendendo o Artigo 847 do Código Civil

Este artigo trata da transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel para um credor, como garantia de uma dívida. Em termos jurídicos, essa operação é conhecida como alienação fiduciária em garantia.

O que acontece na alienação fiduciária em garantia?

  1. Transferência da propriedade: O devedor (aquele que deve algo) transfere a propriedade de um bem para o credor (aquele que tem o direito de receber algo). No entanto, essa transferência não é definitiva.

  2. Propriedade resolúvel: O devedor mantém a posse direta do bem e o direito de usá-lo. A propriedade do credor é resolúvel, ou seja, ela só se consolidará definitivamente se o devedor não cumprir com suas obrigações.

  3. Garantia da dívida: O bem alienado serve como garantia para o cumprimento da obrigação principal (geralmente um empréstimo ou financiamento).

E se o devedor cumprir a sua parte?

Se o devedor pagar integralmente a dívida, a propriedade do bem retorna automaticamente para ele, de forma plena e definitiva. A garantia se extingue com o cumprimento da obrigação.

E se o devedor não cumprir a sua parte?

Caso o devedor não pague a dívida ou descumpra as demais obrigações estabelecidas no contrato, o credor terá o direito de consolidar a propriedade do bem em seu nome. A partir daí, o credor poderá tomar as medidas legais cabíveis para reaver o valor da dívida, geralmente através da venda do bem.

Importância e Aplicações

A alienação fiduciária em garantia é um instrumento muito importante no comércio e no sistema financeiro. Ela oferece maior segurança para o credor, reduzindo o risco em operações de crédito e, consequentemente, pode viabilizar o acesso a financiamentos e empréstimos em melhores condições para os devedores.

É comumente utilizada em:

  • Financiamento de veículos: O carro financiado fica como garantia.
  • Financiamento imobiliário: O imóvel adquirido fica como garantia.
  • Empréstimos empresariais: Máquinas, equipamentos ou outros bens da empresa podem ser dados em garantia.

Em resumo, o artigo 847 estabelece as bases para a utilização de um bem como garantia de uma dívida, permitindo que o credor tenha uma segurança maior e que o devedor possa usufruir do bem enquanto cumpre suas obrigações.