CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 845
Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Registro de Imóveis

O registro de imóveis é fundamental para a segurança jurídica e para a publicidade dos direitos reais sobre bens imóveis. Ele garante que todos tenham conhecimento de quem é o proprietário de um determinado imóvel e quais são os ônus que recaem sobre ele.

Art. 845. O registro em nome do devedor, ou de seus antecessores, é condição essencial para a validade do registro da penhora sobre o imóvel.

Este artigo estabelece uma regra importante para o registro da penhora sobre um imóvel. A penhora é um ato judicial que recai sobre um bem do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

Em termos simples, o artigo 845 do Código Civil diz o seguinte:

Para que a penhora sobre um imóvel seja válida e tenha efeito perante terceiros, é indispensável que o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do devedor ou de seus antecessores (ou seja, de quem o devedor comprou o imóvel).

Por que isso é importante?

  • Segurança do credor: O credor que deseja penhorar um imóvel precisa ter certeza de que aquele bem realmente pertence ao devedor. O registro no nome do devedor é a prova oficial dessa titularidade. Se o imóvel não estiver registrado em nome do devedor, pode haver dúvidas sobre quem é o verdadeiro proprietário, e a penhora pode ser anulada.
  • Publicidade e oponibilidade a terceiros: O registro de imóveis tem o objetivo de dar publicidade aos atos e direitos relacionados a um bem. Ao registrar a penhora, o credor está informando a todos que aquele imóvel está indisponível para ser vendido livremente, pois ele será usado para pagar a dívida. Se o imóvel não estiver registrado em nome do devedor, essa publicidade não será completa ou eficaz para todos.
  • Evitar fraudes: Essa exigência dificulta fraudes, como a venda de um imóvel que não pertence legalmente ao devedor, ou a tentativa de ocultar a verdadeira propriedade para evitar a penhora.

Em resumo:

Antes de pedir a penhora de um imóvel, o credor deve verificar no Cartório de Registro de Imóveis se o bem está efetivamente registrado em nome do seu devedor. Se o registro não estiver regularizado, a penhora realizada poderá não ter validade jurídica.