CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 843
A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Venda de Bens de Casados: O Que Você Precisa Saber

O artigo 843 do Código Civil trata de uma situação muito comum no dia a dia de casais que possuem bens em comum: a venda desses bens. Ele estabelece regras claras para garantir a segurança jurídica das transações e proteger os direitos de ambos os cônjuges.

Em resumo, a regra geral é que um cônjuge não pode vender um bem comum (como um imóvel ou um veículo adquirido durante o casamento) sem a autorização expressa do outro.

Por que essa regra existe?

Essa exigência de consentimento mútuo visa proteger o patrimônio da família e evitar que um cônjuge, agindo de forma unilateral, prejudique o outro ou comprometa os bens que pertencem a ambos. Pense nisso como um mecanismo para garantir a partilha justa dos bens em caso de divórcio ou falecimento.

O que são "bens comuns"?

São aqueles bens adquiridos onerosamente (ou seja, pagos com dinheiro proveniente do trabalho de um ou de ambos) durante a vigência do casamento, independentemente do regime de bens escolhido (com exceção da separação absoluta de bens, onde cada um responde apenas por seus próprios bens).

E se um cônjuge vender sem a autorização do outro?

Nesse caso, a venda é considerada anulável. Isso significa que o cônjuge que não autorizou a venda tem o direito de pedir a anulação do negócio jurídico. Para isso, ele deve provar que a venda ocorreu sem sua participação e que o bem era comum. A ação para anular a venda pode ser proposta em até dois anos após o término do casamento ou após a descoberta da venda.

Existem exceções?

Sim, o próprio artigo 843 prevê algumas situações em que a autorização do outro cônjuge não é estritamente necessária:

  • Bens que foram adquiridos antes do casamento: Se o bem já pertencia a um dos cônjuges antes de se casarem, ele é considerado um bem particular e pode ser vendido por seu dono sem a necessidade de autorização.
  • Bens recebidos por doação ou herança: Da mesma forma, bens que foram recebidos por um dos cônjuges como doação ou herança durante o casamento, e que não se comunicam em razão do regime de bens (como na comunhão parcial, onde estes bens são particulares), podem ser alienados sem a concordância do outro.
  • Dispensabilidade da outorga conjugal: Em alguns regimes de bens específicos, como a separação absoluta, cada cônjuge tem a livre administração e disposição de seus bens, dispensando-se a autorização do outro.

Em suma:

O artigo 843 do Código Civil é um dispositivo fundamental para a segurança jurídica nas relações familiares e patrimoniais. Ele reforça a ideia de que a administração e disposição dos bens comuns devem ser um ato conjunto, promovendo a proteção mútua entre os cônjuges e garantindo a lisura das transações imobiliárias e de outros bens que afetam o patrimônio familiar. Em caso de dúvidas sobre a venda de bens em conjunto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica.