Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Art. 842 do Código Civil
Este artigo trata da validade dos negócios jurídicos que se aperfeiçoam com a entrega da coisa. Em termos simples, ele estabelece que certos acordos só passam a ter efeito legal a partir do momento em que um bem é efetivamente entregue de uma parte para outra.
O que isso significa na prática?
Imagine que você combine com alguém a compra de um objeto. Segundo o artigo 842, o contrato de compra e venda, por exemplo, só se torna plenamente válido e eficaz quando o objeto é entregue ao comprador. Antes disso, pode haver apenas uma promessa ou negociação, mas o negócio jurídico em si, aquele que cria obrigações e direitos definitivos, só se completa com a posse do bem.
Em quais situações isso se aplica?
O artigo 842 é fundamental para entender a formação de diversos contratos, como:
- Comodato: O empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis só se concretiza com a entrega do bem.
- Mútuo: O empréstimo de dinheiro ou outros bens fungíveis (que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade) também depende da entrega.
- Depósito: O contrato em que alguém entrega um bem para que outro o guarde e devolva só se aperfeiçoa com a entrega.
- Doação: A doação de bens móveis, por exemplo, embora possa haver acordo prévio, a sua validade plena, no sentido de transferir a propriedade, está atrelada à entrega do bem.
Pontos importantes a serem lembrados:
- Tradição: A entrega da coisa é conhecida no meio jurídico como "tradição". Ela pode ser real (quando o bem é fisicamente transferido) ou simbólica (quando, por exemplo, as chaves de um imóvel são entregues, representando a posse).
- Eficácia do Negócio: O artigo 842 define o momento em que o negócio jurídico começa a produzir seus efeitos legais. Antes da entrega, as partes podem ter obrigações preliminares, mas a vinculação jurídica principal advém da tradição.
- Diferença de outros negócios: Nem todos os negócios jurídicos dependem da entrega da coisa para serem válidos. Contratos de prestação de serviços, por exemplo, criam obrigações com o acordo de vontades, independentemente da entrega de um bem físico.
Em suma, o artigo 842 do Código Civil rege uma categoria de negócios jurídicos onde a entrega do objeto é o ato que finaliza e dá força de lei ao acordo, garantindo que as obrigações e direitos das partes se tornem efetivamente exigíveis.