CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 82
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 82 do Código Civil: Capacidade Jurídica e o Processo de Emancipação

O artigo 82 do Código Civil aborda a questão da capacidade jurídica das pessoas, especialmente no que se refere à emancipação. Em termos simples, este artigo estabelece as condições sob as quais um menor, que ainda não atingiu a maioridade civil (18 anos), pode ser considerado plenamente capaz para exercer os atos da vida civil, de forma similar a um adulto.

Entendendo a Capacidade Jurídica:

Antes de adentrarmos na emancipação, é importante compreender o conceito de capacidade jurídica. Ela se divide em:

  • Capacidade de Direito: Toda pessoa, ao nascer, adquire a capacidade de ter direitos e deveres.
  • Capacidade de Exercício: Refere-se à aptidão de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como assinar contratos, casar, votar, etc. Essa capacidade plena é adquirida com a maioridade civil.

A Emancipação: Antecipando a Capacidade de Exercício:

A emancipação é o ato jurídico que confere ao menor a capacidade de exercício antes de completar 18 anos. Ou seja, o menor emancipado passa a ter a mesma capacidade que um maior de idade.

As Formas de Emancipação (conforme o artigo 82):

O artigo 82 especifica as duas formas pelas quais a emancipação pode ocorrer:

  1. Emancipação Voluntária (ou por concessão dos pais):

    • Esta forma ocorre quando os pais, ou o representante legal que detém o poder familiar, decidem conceder a emancipação ao filho menor.
    • Requisito Essencial: Para que essa emancipação seja válida, o menor deve ter completado 16 anos. Não é possível antecipar a emancipação antes dessa idade.
    • Procedimento: Geralmente, a emancipação voluntária é realizada por meio de escritura pública.
  2. Emancipação Legal:

    • Esta forma de emancipação ocorre por força da lei, independentemente da vontade dos pais ou do menor, desde que o menor atenda a determinadas condições. O artigo 82 prevê três situações:
      • Casamento: O menor que se casar (respeitadas as condições legais para o casamento de menores, como autorização dos pais) é considerado emancipado.
      • Exercício de Emprego Público Efetivo: Quando o menor é aprovado em concurso público para um cargo efetivo e passa a exercê-lo, a lei o considera emancipado. Isso demonstra que o menor possui responsabilidade e capacidade para o desempenho de funções públicas.
      • Conclusão de Curso Superior: A conclusão de um curso superior reconhecido pelo Poder Público também confere ao menor a emancipação legal. Essa condição pressupõe um alto grau de maturidade intelectual e preparo para a vida adulta.

Importância e Consequências da Emancipação:

A emancipação tem como objetivo principal permitir que o menor, que demonstra maturidade e responsabilidade em determinadas situações, possa atuar plenamente na vida civil. Um menor emancipado pode, por exemplo:

  • Assinar contratos em seu próprio nome.
  • Administrar seus bens.
  • Movimentar contas bancárias.
  • Residir sozinho.
  • Votar (se tiver a idade mínima exigida pela legislação eleitoral).

É crucial ressaltar que a emancipação é um ato sério e com profundas consequências jurídicas. Uma vez concedida ou declarada, o menor emancipado assume todas as responsabilidades e direitos de um maior, não podendo, em regra, alegar sua menoridade para se eximir de obrigações.