CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 81
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 81 do Código Civil - A responsabilidade e seus contornos

O Artigo 81 do Código Civil estabelece um princípio fundamental sobre a responsabilidade civil: quando uma ação ou omissão causa dano a alguém, aquele que o praticou, mesmo que sem intenção direta de prejudicar, é obrigado a repará-lo. Em termos mais simples, se sua conduta, ainda que não movida por maldade, gera um prejuízo para outra pessoa, você tem o dever de compensar esse dano.

Pontos Chave:

  • Culpa Presumida: O artigo introduz uma presunção de culpa. Isso significa que, na maioria dos casos, basta provar que houve o dano e a conduta que o causou. A prova de que o causador agiu sem culpa (ou seja, tomou todas as precauções possíveis e esperadas) recai sobre ele, não sobre a vítima. Essa inversão do ônus da prova facilita a vida de quem sofreu o prejuízo, pois não precisa provar detalhadamente a negligência ou imprudência do outro.

  • Dano Material e Moral: A reparação abrange tanto os prejuízos materiais (perdas financeiras, despesas médicas, lucros cessantes, etc.) quanto os danos morais (sofrimento, abalo psicológico, ofensa à honra, etc.). O objetivo é restabelecer a situação como se o dano não tivesse ocorrido, sempre que possível, ou, ao menos, compensar a vítima pela perda sofrida.

  • Solidariedade na Responsabilidade: Em situações onde o dano é causado por várias pessoas, todas elas são consideradas responsáveis solidariamente. Isso significa que a vítima pode exigir a reparação integral de qualquer um dos causadores do dano, independentemente da contribuição de cada um para o prejuízo. Cabe aos responsáveis, posteriormente, dividirem internamente a responsabilidade de acordo com suas participações.

Em suma:

O Artigo 81 do Código Civil é um pilar da responsabilidade civil, garantindo que quem causa dano a outrem, mesmo que involuntariamente, deve responder por suas ações. A presunção de culpa e a possibilidade de exigir reparação integral de qualquer um dos responsáveis tornam a lei um instrumento importante para a proteção dos direitos das vítimas e para a busca da justiça.