Resumo Jurídico
Contrato de Seguro: O Pagamento da Indenização
O artigo 813 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para os contratos de seguro, determinando o prazo para que a seguradora efetue o pagamento da indenização devida.
Em termos simples, após a comunicação do sinistro (o evento danoso coberto pelo seguro) e a apresentação de todos os documentos necessários para comprovar o direito do segurado, a seguradora possui um período específico para realizar o pagamento da indenização.
A lei visa proteger o segurado, garantindo que ele receba o valor estipulado no contrato de forma célere, evitando prejuízos adicionais decorrentes da demora no recebimento da indenização. Essa agilidade é essencial para que o segurado possa se restabelecer após o sinistro, seja reparando um bem danificado, cobrindo despesas médicas ou qualquer outra situação prevista na apólice.
Portanto, o artigo 813 é um dispositivo importante que busca equilibrar os interesses das partes em um contrato de seguro, assegurando a efetividade da proteção oferecida pela modalidade.