CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 813
A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Seguro: O Pagamento da Indenização

O artigo 813 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para os contratos de seguro, determinando o prazo para que a seguradora efetue o pagamento da indenização devida.

Em termos simples, após a comunicação do sinistro (o evento danoso coberto pelo seguro) e a apresentação de todos os documentos necessários para comprovar o direito do segurado, a seguradora possui um período específico para realizar o pagamento da indenização.

A lei visa proteger o segurado, garantindo que ele receba o valor estipulado no contrato de forma célere, evitando prejuízos adicionais decorrentes da demora no recebimento da indenização. Essa agilidade é essencial para que o segurado possa se restabelecer após o sinistro, seja reparando um bem danificado, cobrindo despesas médicas ou qualquer outra situação prevista na apólice.

Portanto, o artigo 813 é um dispositivo importante que busca equilibrar os interesses das partes em um contrato de seguro, assegurando a efetividade da proteção oferecida pela modalidade.