CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 812
Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais pessoas, sem determinação da parte de cada uma, entende-se que os seus direitos são iguais; e, salvo estipulação diversa, não adquirirão os sobrevivos direito à parte dos que morrerem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Jogo e da Aposta

O artigo 812 do Código Civil trata das disposições gerais relativas aos contratos de jogo e de aposta. Essencialmente, ele estabelece que aquele que voluntariamente pagar a dívida de jogo ou de aposta, não poderá exigir o que pagou.

Em outras palavras, se você participar de um jogo ou aposta e, por consequência, tiver que pagar algum valor, esse pagamento é considerado voluntário. Após efetuado, você não tem o direito de pedir o dinheiro de volta, alegando que a dívida era de jogo ou aposta.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Natureza do Pagamento: O pagamento de uma dívida de jogo ou aposta, quando feito livremente, é válido e não pode ser revertido judicialmente.
  • Intenção e Vontade: O artigo foca na voluntariedade do pagamento. Se houver alguma forma de coação ou engano envolvido no pagamento, a situação pode ser diferente, mas o texto base se refere ao pagamento espontâneo.
  • Não Conferem Ação Judicial: A regra geral é que as obrigações resultantes de jogo e aposta não conferem ação para que se possa reclamar judicialmente o cumprimento delas. Ou seja, se alguém te deve dinheiro de uma aposta, você não pode ir à justiça para cobrá-lo. O que o artigo 812 complementa é que, mesmo essa obrigação não exigível judicialmente, uma vez paga voluntariamente, o dinheiro não volta mais.

Em suma: O artigo 812 deixa claro que as obrigações de jogo e aposta, por serem consideradas não exigíveis judicialmente, se pagas de forma voluntária, tornam o pagamento irrevogável. A lei entende que, ao participar dessas atividades e efetuar o pagamento, a pessoa assume o risco e a responsabilidade por sua decisão.