CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 814
As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.
§ 1º Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.

§ 2º O preceito contido neste artigo tem aplicação, ainda que se trate de jogo não proibido, só se excetuando os jogos e apostas legalmente permitidos.

§ 3º Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.


813
ARTIGOS
815
 
 
 
Resumo Jurídico

Do Jogo e da Aposta: A Ineficácia Jurídica dos Compromissos Ilícitos

O artigo 814 do Código Civil aborda a validade jurídica dos contratos de jogo e aposta. Em termos simples, a lei estabelece que as obrigações criadas a partir desses acordos são, em regra, ineficazes perante a lei civil.

Isso significa que, se alguém se compromete a pagar uma quantia em dinheiro ou qualquer outra coisa em razão de um jogo ou aposta, a justiça não compelirá o perdedor a cumprir essa obrigação. Em outras palavras, quem perde um jogo ou aposta não é legalmente obrigado a pagar o valor combinado.

A razão por trás dessa disposição legal reside na natureza desses contratos. O legislador entende que o resultado de um jogo ou aposta depende, em grande parte, da sorte e não de um trabalho ou esforço lícito. Incentivar ou dar respaldo legal a esse tipo de acordo poderia, na visão do direito, ser prejudicial à ordem social e econômica.

Existem, contudo, exceções importantes a essa regra geral:

  • Jogos e apostas permitidos por lei: Algumas modalidades de jogos e apostas são autorizadas pelo Estado, como loterias e corridas de cavalo em locais autorizados. Nesses casos, as obrigações decorrentes dessas atividades são válidas e exigíveis judicialmente. A autorização legal confere legitimidade a essas modalidades.
  • Compromisso de praticar alguma indústria, arte ou ofício lícito: Se o jogo ou aposta tiver como objetivo estimular a prática de uma atividade lícita e que possa gerar renda, como um torneio de xadrez ou uma competição de culinária com prêmio, a promessa de pagamento pode ser considerada válida. Aqui, o foco não é apenas o acaso, mas também o desenvolvimento de habilidades e talentos.
  • Dívidas de jogo ou aposta não pagas: Se, por liberalidade, alguém que perdeu um jogo ou aposta já efetuou o pagamento, não poderá reaver o que pagou. Ou seja, embora a dívida não fosse legalmente exigível, uma vez paga, a lei considera que o pagamento foi voluntário e não pode ser desfeito.

Em suma, o artigo 814 do Código Civil estabelece um limite à autonomia da vontade quando se trata de jogos e apostas. O ordenamento jurídico prioriza a proteção contra o enriquecimento sem causa baseado em meros sorteios ou apostas não regulamentadas, ressalvando, porém, as atividades legalmente permitidas e aquelas que promovem o desenvolvimento de atividades lícitas.