CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 787
No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.
§ 1º Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador.

§ 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

§ 3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador.

§ 4º Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.


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Resumo Jurídico

Artigo 787 do Código Civil: Responsabilidade do Transportador

O artigo 787 do Código Civil trata da responsabilidade do transportador em casos de acidentes e danos ocorridos durante o transporte de pessoas ou bens. Sua principal finalidade é garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros e a integridade dos pertences transportados.

Responsabilidade Objetiva do Transportador

A lei estabelece que o transportador tem responsabilidade objetiva. Isso significa que ele responde pelos danos causados a passageiros e suas bagagens, independentemente de ter agido com culpa ou dolo. Em outras palavras, o simples fato de o dano ter ocorrido durante o transporte já é suficiente para gerar a obrigação de indenizar.

O Que Significa "Danos"?

Os danos mencionados no artigo podem abranger diversas situações, como:

  • Acidentes com o veículo: Colisões, capotamentos, saídas de pista, etc., que resultem em lesões corporais ou morte dos passageiros.
  • Perda, roubo ou avaria da bagagem: A responsabilidade se estende aos bens que estão sob a guarda do transportador durante a viagem.
  • Atrasos excessivos e não justificados: Em alguns casos, dependendo da natureza da viagem e do contrato, atrasos significativos podem gerar o dever de indenizar.

Exceções à Responsabilidade do Transportador

Apesar da responsabilidade objetiva, o artigo prevê algumas situações em que o transportador pode ser eximido de sua obrigação de indenizar. Essas exceções são limitadas e precisam ser comprovadas por quem as alega:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer unicamente por ação ou omissão do próprio passageiro, sem qualquer contribuição do transportador. Por exemplo, se um passageiro ignora as instruções de segurança e causa seu próprio acidente.
  • Fato de terceiro: Quando o dano é causado por uma pessoa estranha à relação de transporte e que não tem relação com o serviço prestado pelo transportador. Por exemplo, um assalto cometido por terceiros que o transportador não tinha como prever ou evitar.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle do transportador. Exemplos incluem desastres naturais (terremotos, inundações súbitas) ou atos de guerra.

Importância do Artigo

Este artigo é fundamental para a proteção dos consumidores que utilizam serviços de transporte, estabelecendo um padrão de segurança e responsabilidade para as empresas e profissionais que atuam nessa área. Ele assegura que, na ocorrência de um infortúnio durante o trajeto, o passageiro ou seus bens terão um amparo legal para buscar a devida reparação.

Em suma, o artigo 787 do Código Civil reforça a ideia de que o transportador assume um compromisso sério com a segurança de todos os envolvidos em seu serviço, respondendo pelos infortúnios que possam surgir, a menos que comprove uma das excludentes de responsabilidade previstas em lei.