CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 788
Nos seguros de responsabilidade legalmente obrigatórios, a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.
Parágrafo único. Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador não poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem promover a citação deste para integrar o contraditório.


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Resumo Jurídico

Artigo 788 do Código Civil: A Exclusão da Responsabilidade em Contratos de Seguro

O artigo 788 do Código Civil estabelece uma importante diretriz sobre a exclusão da responsabilidade da seguradora em determinadas situações. Em termos simples, ele define as circunstâncias em que o segurador não é obrigado a pagar a indenização contratada, mesmo que o evento danoso tenha ocorrido.

O que diz o artigo?

A norma principal deste artigo é que o segurador não é responsável pelos prejuízos resultantes de atos praticados pelo próprio segurado, por seus representantes ou dependentes. Essa exclusão abrange ações intencionais e deliberadas que causem o sinistro, ou seja, o evento que gera o direito à indenização.

Em outras palavras:

Imagine que você tenha um seguro contra roubo do seu carro. Se você, de forma deliberada, deixar as chaves do veículo em um local visível e acessível, facilitando um roubo, a seguradora poderá se recusar a pagar a indenização. Isso ocorre porque o prejuízo não foi um evento imprevisível e incontrolável, mas sim uma consequência direta de uma ação (ou omissão, no caso de negligência grave) do próprio segurado.

Por que essa exclusão existe?

A lógica por trás dessa disposição legal é a natureza do contrato de seguro. O seguro é, em sua essência, uma proteção contra riscos incertos e fortuitos. A seguradora assume a responsabilidade por eventos que fogem ao controle do segurado. Se o segurado pudesse, através de suas próprias ações, gerar um sinistro para obter a indenização, o sistema de seguro se tornaria insustentável e desvirtuaria seu propósito.

Situações que podem levar à exclusão:

  • Ações Intencionais: Quando o segurado, de forma deliberada e com o objetivo de obter a indenização, causa o sinistro. Por exemplo, um incêndio criminoso em um imóvel segurado.
  • Negligência Grave: Em alguns casos, uma negligência tão extrema que se equipara à intenção pode levar à exclusão. Isso é avaliado caso a caso, mas a ideia é que o segurado não pode agir com um descaso absoluto e esperar que a seguradora cubra os prejuízos decorrentes.
  • Atos de Representantes ou Dependentes: A responsabilidade se estende aos atos praticados por aqueles que representam legalmente o segurado (como tutores) ou que dependem dele (como filhos menores em certas situações).

Importância para o segurado:

É fundamental que o segurado tenha ciência deste artigo e de suas implicações. Isso significa:

  • Agir com Cautela: Tomar todas as medidas razoáveis para evitar a ocorrência de sinistros.
  • Não Agir com Má-Fé: Jamais tentar fraudar a seguradora ou causar intencionalmente o dano.
  • Comunicar o Sinistro de Forma Verídica: Ao ocorrer um evento, é essencial relatar os fatos de maneira honesta e completa.

Em suma, o artigo 788 do Código Civil resguarda o contrato de seguro de fraudes e de situações em que o próprio segurado contribui ativamente para o prejuízo, preservando assim a justiça e o equilíbrio do sistema securitário.