CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 786
Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

§ 2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.


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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Quando os sócios respondem por dívidas da empresa

O artigo 786 do Código Civil estabelece uma exceção à regra geral de que a pessoa jurídica possui patrimônio próprio e distinto do de seus sócios. Em determinadas situações, o ordenamento jurídico permite que os bens pessoais dos sócios sejam utilizados para saldar dívidas da empresa. Essa possibilidade é conhecida como desconsideração da personalidade jurídica.

O que isso significa?

Em regra, quando uma empresa contrai dívidas, seus credores só podem buscar o pagamento em relação ao patrimônio da própria empresa. O patrimônio pessoal dos sócios, como casa, carro e contas bancárias individuais, está protegido.

No entanto, o artigo 786 prevê que essa separação de patrimônios pode ser ignorada em casos onde a empresa é utilizada de forma fraudulenta ou para mascarar atos ilícitos. Ou seja, se a personalidade jurídica da empresa for usada como um escudo para prejudicar terceiros, a lei permite que essa "fachada" seja quebrada e que os responsáveis sejam diretamente responsabilizados.

Em que situações isso pode acontecer?

O artigo 786 autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em duas hipóteses principais:

  1. Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial:

    • Desvio de finalidade: Ocorre quando a empresa é criada ou utilizada com um propósito distinto daquele para o qual foi constituída. Por exemplo, uma empresa criada para fins legítimos passa a ser usada para fins exclusivamente pessoais dos sócios, como o pagamento de despesas particulares com o dinheiro da empresa.
    • Confusão patrimonial: Essa situação acontece quando não há uma clara separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios. Exemplos incluem misturar contas bancárias, utilizar bens da empresa para uso pessoal sem a devida formalização, ou realizar transações financeiras que beneficiam apenas os sócios em detrimento da empresa.
  2. Inexistência ou insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica: Quando a empresa não possui bens suficientes para arcar com suas obrigações e a situação se agrava por ações dos sócios que esvaziaram o patrimônio da empresa de forma fraudulenta.

Objetivo da desconsideração

O principal objetivo da desconsideração da personalidade jurídica é garantir a efetividade do direito e impedir que a utilização indevida do instituto da pessoa jurídica cause prejuízos a terceiros. É uma ferramenta jurídica que busca a justiça e a proteção dos credores que foram lesados por condutas fraudulentas ou abusivas.

Em resumo:

O artigo 786 do Código Civil permite que os sócios respondam com seus bens pessoais pelas dívidas de uma empresa apenas em situações excepcionais, quando ficar comprovado que a personalidade jurídica foi utilizada de forma abusiva, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou quando a empresa, por ação dos sócios, ficou sem patrimônio para honrar seus compromissos. Essa medida visa coibir fraudes e garantir que os responsáveis por atos ilícitos que prejudicam terceiros sejam devidamente responsabilizados.