Resumo Jurídico
O Que Fazer Quando um Acordo Já Prevê a Solução de um Conflito? O Artigo 785 do Código Civil
Imagine que você e outra pessoa firmaram um acordo. Nesse acordo, vocês já pensaram na possibilidade de um futuro desacordo e, para evitar idas ao tribunal, decidiram que, se alguma briga surgir, ela será resolvida de uma maneira específica. Isso é exatamente o que o artigo 785 do Código Civil aborda.
Em termos simples, este artigo diz que se as partes já estabeleceram em um acordo a forma como irão resolver eventuais conflitos entre elas, não é necessário passar por um processo judicial para que essa decisão seja reconhecida e aplicada.
O que isso significa na prática?
- Foco na Vontade das Partes: O direito brasileiro valoriza muito os acordos feitos entre as pessoas. Quando as partes decidem, de comum acordo, como lidar com seus problemas futuros, essa decisão tem força legal.
- Evitando Litígios Desnecessários: Se um contrato ou qualquer outro tipo de acordo já prevê, por exemplo, que disputas serão resolvidas por mediação, arbitragem ou um outro método específico, as partes devem seguir esse caminho primeiro. Ir diretamente para a justiça, nesse caso, seria como ignorar o que elas mesmas já combinaram.
- Força do Acordo: O artigo reforça a ideia de que o acordo prévio tem um peso considerável. Ele funciona como uma espécie de "regra do jogo" que as partes criaram para si mesmas.
- Possibilidade de Execução: Se uma das partes, mesmo após a existência desse acordo, tentar resolver o conflito por vias judiciais quando já havia outra forma estabelecida, o juiz poderá se valer desse artigo para direcionar as partes para o caminho previamente acordado. Em outras palavras, o juiz pode dizer: "Vocês já combinaram como resolver isso, então sigam o que foi pactuado."
Em resumo: O artigo 785 do Código Civil serve para garantir que os acordos firmados entre as pessoas sejam respeitados, especialmente quando eles já preveem os mecanismos para a solução de futuras divergências. Ele incentiva a resolução amigável e pré-determinada de conflitos, evitando a sobrecarga do sistema judiciário e dando validade à autonomia da vontade das partes.