CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 777
O disposto no presente Capítulo aplica-se, no que couber, aos seguros regidos por leis próprias.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia de Obrigações e a Penhora de Bem Imóvel

O artigo 777 do Código Civil aborda uma situação específica relacionada à garantia de obrigações por meio de um bem imóvel e a posterior penhora desse mesmo imóvel. Em essência, ele estabelece que, quando um devedor oferece um bem imóvel como garantia para cumprir uma obrigação, e posteriormente esse imóvel é objeto de penhora em um processo judicial distinto, a situação deve ser tratada de maneira a preservar o direito do credor original que recebeu o imóvel em garantia.

Explicação Detalhada:

Imagine que João deve dinheiro a Maria e, para garantir o pagamento, oferece um apartamento como caução. Posteriormente, João contrai outra dívida com Pedro, e este último consegue obter uma decisão judicial que leva à penhora do mesmo apartamento. O artigo 777 do Código Civil intervém para resolver esse conflito de interesses.

A norma estabelece que, se o imóvel penhorado por dívida de Pedro já era objeto de garantia para Maria, a penhora realizada em favor de Pedro não retira do direito de Maria de executá-lo judicialmente para receber o que lhe é devido.

Em outras palavras, o fato de o imóvel ter sido penhorado em um processo para satisfazer a dívida com Pedro não impede que Maria, a credora original que recebeu o imóvel como garantia, possa prosseguir com a execução de seu crédito sobre ele.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Direito de Preferência: Embora a penhora em favor de Pedro tenha ocorrido, o direito de Maria, decorrente da garantia prévia, geralmente possui uma preferência. Isso significa que ela tem o direito de ser paga primeiro com o valor obtido na venda judicial do imóvel, antes de Pedro (ou qualquer outro credor posterior).
  • Preservação da Garantia: O objetivo do artigo é assegurar que a garantia oferecida originalmente não seja desvalorizada ou perdida pela ocorrência de uma penhora posterior. A lei reconhece a importância da segurança jurídica nas relações contratuais.
  • Execução Judicial: Tanto Maria quanto Pedro (ou seus respectivos advogados) precisarão agir dentro dos processos judiciais para fazer valer seus direitos sobre o imóvel. Maria executará a garantia que lhe foi dada, e Pedro executará a penhora que obteve.

Situações possíveis e o papel do artigo:

  • Leilão do Imóvel: Em geral, o imóvel será levado a leilão judicial. O valor arrecadado será utilizado para quitar as dívidas.
  • Ordem de Pagamento: A ordem em que os credores serão pagos dependerá de fatores como a antiguidade das garantias e das penhoras, mas o artigo 777 reforça o direito de Maria, como credora com garantia anterior.
  • Intervenção Judicial: A decisão final sobre como o valor do leilão será distribuído caberá ao juiz, que analisará as diferentes pretensões e aplicará a lei.

Em resumo, o artigo 777 do Código Civil atua como um mecanismo de proteção para o credor que recebeu um bem imóvel como garantia, garantindo que a penhora realizada posteriormente em favor de outro credor não anule seu direito de executar o bem para satisfazer seu crédito original. Ele promove a segurança nas relações de garantia, assegurando que promessas de pagamento feitas com bens específicos sejam respeitadas.