Resumo Jurídico
Ação de Cobrança de Dívida e Quem Pode Exigir o Pagamento (Art. 778 do Código Civil)
O Artigo 778 do Código Civil brasileiro estabelece quem tem o direito legal de exigir o pagamento de uma dívida e como essa cobrança pode ser realizada. Em termos simples, este artigo trata de quem pode agir judicialmente para reaver um crédito.
Quem Pode Exigir o Pagamento?
De acordo com o artigo, a cobrança de uma dívida pode ser iniciada por:
- O credor original: A pessoa ou entidade que originalmente concedeu o crédito ou a quem a dívida é devida.
- Seu cessionário: Se o credor original transferiu (cedeu) o seu direito de crédito para outra pessoa ou entidade, essa nova pessoa ou entidade (o cessionário) passa a ter o direito de cobrar a dívida. A cessão de crédito é um ato formal onde os direitos e obrigações relativos à dívida são transferidos.
- Seus sucessores a título universal ou singular:
- Sucessores a título universal: São aqueles que recebem um patrimônio como um todo, como herdeiros em um inventário. Se o credor falece, seus herdeiros, que sucedem em todos os seus bens e direitos, podem cobrar a dívida.
- Sucessores a título singular: São aqueles que recebem um bem ou direito específico. Por exemplo, se o credor deixa em testamento um crédito específico para determinada pessoa, essa pessoa se torna a sucessora singular e pode cobrar essa dívida.
Forma da Cobrança
O artigo também especifica que a cobrança pode ser feita:
- Judicialmente: Através de um processo legal, onde o credor (ou quem o representa) entra com uma ação na justiça para forçar o devedor a pagar.
- Extrajudicialmente: Fora do âmbito judicial, através de negociações diretas, acordos, ou até mesmo através de meios legais como notificações, desde que não infrinjam a lei.
Em Resumo
O Artigo 778 do Código Civil garante que o direito de cobrar uma dívida não se perde facilmente. Ele assegura que tanto o credor original quanto aqueles que legalmente o sucederam (seja por transferência do crédito, por herança ou por um direito específico) têm a prerrogativa de buscar o recebimento do que lhes é devido, seja por meio de um acordo amigável ou por meio de uma ação judicial. Isso garante a segurança jurídica nas relações de crédito.