Resumo Jurídico
Seguro: A Boa-Fé Contratual como Pilar Fundamental
O artigo 766 do Código Civil estabelece uma regra de ouro para os contratos de seguro: o princípio da boa-fé objetiva. Em termos claros, isso significa que as partes envolvidas (segurado e seguradora) devem agir com lealdade, honestidade e transparência durante toda a relação contratual.
O que isso implica na prática?
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Para o Segurado: A principal obrigação é prestar informações precisas e completas sobre os riscos que deseja segurar. Isso inclui declarar corretamente o valor do bem, suas características, histórico de sinistros e qualquer outro dado relevante que a seguradora precise para avaliar o risco e calcular o prêmio (o valor do seguro). Omitir ou falsear informações pode ter consequências graves.
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Para a Seguradora: A seguradora também deve agir com boa-fé, esclarecendo de forma clara as coberturas, exclusões e demais condições do contrato. Ela não pode criar armadilhas ou utilizar termos ambíguos que prejudiquem o segurado.
As Consequências da Má-Fé
O artigo é explícito ao prever as consequências caso a boa-fé seja violada:
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Se o Segurado agir de má-fé: Caso o segurado, de forma intencional e consciente, omita ou apresente informações falsas, o contrato de seguro pode ser anulado. Isso significa que, em caso de sinistro, a seguradora poderá se recusar a indenizar o prejuízo. A lei considera que a base para o contrato foi comprometida, pois a seguradora assumiu um risco diferente do que lhe foi apresentado.
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Se a Seguradora agir de má-fé: Embora o artigo foque principalmente na conduta do segurado em relação à declaração do risco, o princípio da boa-fé objetiva se aplica a ambas as partes. Uma seguradora que induz o segurado a erro, omite informações cruciais ou dificulta injustificadamente o pagamento do sinistro também estará violando o contrato e poderá ser responsabilizada judicialmente.
Em resumo:
O artigo 766 do Código Civil reforça a importância da honestidade e da transparência como pilares essenciais para a validade e a execução dos contratos de seguro. Agir de boa-fé protege tanto o segurado, garantindo que terá seu prejuízo coberto em caso de sinistro, quanto a seguradora, assegurando que o risco assumido corresponde à realidade declarada. A violação desse princípio pode levar à anulação do contrato ou a outras sanções legais.