CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 766
Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.


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Resumo Jurídico

Seguro: A Boa-Fé Contratual como Pilar Fundamental

O artigo 766 do Código Civil estabelece uma regra de ouro para os contratos de seguro: o princípio da boa-fé objetiva. Em termos claros, isso significa que as partes envolvidas (segurado e seguradora) devem agir com lealdade, honestidade e transparência durante toda a relação contratual.

O que isso implica na prática?

  • Para o Segurado: A principal obrigação é prestar informações precisas e completas sobre os riscos que deseja segurar. Isso inclui declarar corretamente o valor do bem, suas características, histórico de sinistros e qualquer outro dado relevante que a seguradora precise para avaliar o risco e calcular o prêmio (o valor do seguro). Omitir ou falsear informações pode ter consequências graves.

  • Para a Seguradora: A seguradora também deve agir com boa-fé, esclarecendo de forma clara as coberturas, exclusões e demais condições do contrato. Ela não pode criar armadilhas ou utilizar termos ambíguos que prejudiquem o segurado.

As Consequências da Má-Fé

O artigo é explícito ao prever as consequências caso a boa-fé seja violada:

  • Se o Segurado agir de má-fé: Caso o segurado, de forma intencional e consciente, omita ou apresente informações falsas, o contrato de seguro pode ser anulado. Isso significa que, em caso de sinistro, a seguradora poderá se recusar a indenizar o prejuízo. A lei considera que a base para o contrato foi comprometida, pois a seguradora assumiu um risco diferente do que lhe foi apresentado.

  • Se a Seguradora agir de má-fé: Embora o artigo foque principalmente na conduta do segurado em relação à declaração do risco, o princípio da boa-fé objetiva se aplica a ambas as partes. Uma seguradora que induz o segurado a erro, omite informações cruciais ou dificulta injustificadamente o pagamento do sinistro também estará violando o contrato e poderá ser responsabilizada judicialmente.

Em resumo:

O artigo 766 do Código Civil reforça a importância da honestidade e da transparência como pilares essenciais para a validade e a execução dos contratos de seguro. Agir de boa-fé protege tanto o segurado, garantindo que terá seu prejuízo coberto em caso de sinistro, quanto a seguradora, assegurando que o risco assumido corresponde à realidade declarada. A violação desse princípio pode levar à anulação do contrato ou a outras sanções legais.