CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 757
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.


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Resumo Jurídico

Seguro de Responsabilidade Civil: A Cobertura para Danos Causados a Terceiros

O artigo 757 do Código Civil brasileiro estabelece as bases do contrato de seguro de responsabilidade civil, uma modalidade de proteção financeira fundamental para indivíduos e empresas. Em sua essência, este artigo determina que o segurador se obriga a indenizar o segurado pelos danos patrimoniais que este vier a causar a terceiros, em decorrência de ato ilícito, nos limites estabelecidos na apólice.

Em termos mais simples, o seguro de responsabilidade civil garante que, se você causar um dano a outra pessoa (seja ela física ou jurídica) de forma acidental ou negligente, e por esse dano for legalmente obrigado a pagar uma indenização, o seguro cobrirá esses custos até o valor máximo contratado.

Vamos detalhar os pontos cruciais desse artigo:

  • Segurador e Segurado:

    • O segurador é a empresa ou entidade que oferece o seguro e se compromete a cobrir os riscos.
    • O segurado é a pessoa ou empresa que contrata o seguro para se proteger.
  • Obrigação do Segurador: A principal obrigação do segurador é o ressarcimento dos danos patrimoniais. Isso significa que o seguro não cobre danos morais, mas sim aqueles que resultam em perdas financeiras diretas para a vítima.

  • Origem do Dano: Ato Ilícito: A cobertura do seguro de responsabilidade civil está estritamente ligada à ocorrência de um ato ilícito. Para ser considerado ilícito, o ato deve ser:

    • Voluntário ou Culposo: Ou seja, causado por uma ação ou omissão intencional, negligência, imprudência ou imperícia.
    • Que Causa Dano: Deve haver um prejuízo efetivo para o terceiro.
    • Que Viola um Direito: O ato deve violar um direito alheio, seja ele patrimonial ou de outra natureza que, por sua vez, gere um prejuízo financeiro.
  • Terceiros: O seguro cobre danos causados a terceiros, ou seja, pessoas ou entidades que não fazem parte do contrato de seguro. Por exemplo, se um motorista segurado causa um acidente e danifica o carro de outra pessoa, essa pessoa é o terceiro.

  • Limites da Apólice: É fundamental compreender que a cobertura do seguro é limitada ao valor estipulado na apólice. Se o dano causado exceder o valor máximo contratado, o segurado será responsável por pagar a diferença com seus próprios recursos. Por isso, é crucial escolher um valor de cobertura adequado às suas necessidades e aos riscos que você corre.

Exemplos Práticos:

  • Seguro Automóvel (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V): Cobre os danos materiais causados pelo seu veículo a terceiros em caso de acidente.
  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: Protege profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, etc.) contra reclamações por erros, omissões ou negligências que causem prejuízos aos seus clientes.
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral: Abrange diversas atividades, como a de um comerciante que pode ser responsabilizado por um cliente que escorregue em seu estabelecimento, ou de um fabricante por defeitos em seus produtos.

Em resumo, o artigo 757 do Código Civil é o pilar que sustenta a segurança financeira em situações onde acidentes ou erros podem gerar prejuízos a terceiros. Ele garante que, ao contratar um seguro de responsabilidade civil, o segurado terá o respaldo financeiro necessário para arcar com os custos de indenizações, protegendo seu patrimônio e evitando graves abalos financeiros.