CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 758
O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Transporte no Código Civil: Garantindo a Segurança e a Eficiência

O artigo 758 do Código Civil estabelece as bases para a segurança e a eficiência nos contratos de transporte. Ele determina que o transportador responde pelos danos causados às pessoas ou coisas transportadas, quando estes ocorrerem por sua culpa. Essa responsabilidade abrange todo o percurso, desde o momento em que a carga é entregue ao transportador até a sua chegada ao destino.

Principais Pontos do Artigo 758:

  • Responsabilidade Objetiva do Transportador: Em caso de danos, o transportador é presumidamente culpado. Para se eximir dessa responsabilidade, ele precisa provar que os danos foram causados por um dos motivos listados no próprio Código Civil, como caso fortuito ou força maior, vício próprio da coisa transportada ou fato do remetente ou do destinatário.
  • Abrangência da Responsabilidade: A responsabilidade do transportador se inicia com o recebimento da mercadoria e se estende até a sua entrega. Isso significa que ele é responsável por quaisquer avarias, extravios ou atrasos que ocorram durante o transporte, desde que não sejam causados por excludentes de responsabilidade.
  • Diferença entre Transporte Terrestre, Marítimo e Aéreo: Embora o artigo 758 estabeleça a regra geral, o Código Civil diferencia as responsabilidades e regulamentações para transporte terrestre, marítimo e aéreo, cada um com suas particularidades e leis específicas que complementam as disposições gerais.
  • Obrigações do Transportador: O transportador tem o dever de conduzir a mercadoria com segurança e diligência, respeitando os prazos e as condições acordadas. Ele também é obrigado a emitir o conhecimento de transporte, documento que comprova a existência do contrato e o recebimento da carga.
  • Direitos do Remetente e do Destinatário: O remetente tem o direito de exigir a entrega da mercadoria em perfeito estado e no prazo estipulado. O destinatário, por sua vez, tem o direito de inspecionar a carga no momento da entrega e de reclamar de eventuais avarias ou extravios.

Importância do Artigo 758:

Este artigo é fundamental para a proteção dos envolvidos em contratos de transporte. Ele garante que o contratante tenha um amparo legal em caso de perdas ou danos, incentivando os transportadores a adotarem medidas de segurança e a agirem com responsabilidade. A clareza sobre a responsabilidade do transportador contribui para a confiança e a fluidez nas relações comerciais que dependem do transporte de bens e pessoas.