Resumo Jurídico
Artigo 755 do Código Civil: Da Execução do Mandato pelo Mandatário
O artigo 755 do Código Civil trata de um aspecto fundamental da relação entre mandante e mandatário: a execução do mandato. Em essência, ele estabelece os deveres do mandatário ao receber a incumbência de representar ou agir em nome do mandante.
Deveres do Mandatário na Execução do Mandato:
Em termos gerais, o artigo 755 determina que o mandatário deve proceder com a devida diligência e prudência na execução do mandato que lhe foi confiado. Isso significa que ele deve:
- Agir com o cuidado de um bom pai de família: Esta é uma expressão jurídica clássica que se refere à diligência que uma pessoa razoável empregaria para proteger seus próprios bens e interesses. Portanto, o mandatário deve empregar o mesmo nível de zelo ao lidar com os assuntos do mandante.
- Cumprir as instruções do mandante: O mandatário deve seguir estritamente as diretrizes estabelecidas pelo mandante no ato da outorga do mandato. Caso o mandatário se desvie dessas instruções sem uma justificativa plausível (como uma impossibilidade ou uma necessidade urgente de agir de forma diversa para evitar prejuízos ao mandante), ele poderá ser responsabilizado.
- Prestar contas de seus atos: Ao final da execução do mandato, ou quando solicitado pelo mandante, o mandatário tem o dever de apresentar um relatório detalhado sobre as ações que tomou, as despesas realizadas e os resultados obtidos. Essa prestação de contas visa garantir a transparência na gestão dos interesses do mandante.
- Não exceder os limites do mandato: O mandatário só pode praticar os atos que lhe foram expressamente autorizados. Se ele ultrapassar esses limites, os atos praticados poderão não vincular o mandante, a menos que este os ratifique.
Implicações e Responsabilidades:
O não cumprimento desses deveres pode gerar responsabilidade civil para o mandatário. Isso significa que, se o mandatário agir com culpa ou dolo (intenção) e causar prejuízos ao mandante, ele poderá ser obrigado a reparar esses danos.
Em resumo, o artigo 755 do Código Civil estabelece a obrigação do mandatário de agir com lealdade, diligência e dentro dos limites do que lhe foi confiado, garantindo a proteção dos interesses do mandante e a transparência na relação contratual.