Resumo Jurídico
Artigo 754 do Código Civil: Transmissão de Propriedade Imóvel
O artigo 754 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para a transferência da propriedade de bens imóveis, um ato jurídico de grande importância e que exige observância estrita da lei para sua validade.
Em linhas gerais, o dispositivo determina que, em regra, a transferência da propriedade imobiliária só se efetiva com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ou seja, não basta a celebração de um contrato de compra e venda ou de uma escritura pública para que o comprador se torne efetivamente o dono do imóvel. É preciso que essa transação seja formalizada nos registros públicos.
Pontos Chave:
- Princípio da Publicidade Registral: O registro público tem a função de dar publicidade ao ato, permitindo que terceiros tomem conhecimento da situação jurídica do imóvel. Essa publicidade é essencial para a segurança das relações jurídicas.
- Efetivação da Transferência: O registro é o ato que torna a transmissão da propriedade plenamente eficaz perante todos, inclusive terceiros. Antes do registro, o comprador pode ter apenas direitos pessoais (obrigacionais) sobre o imóvel, mas não a propriedade plena.
- Exceções e Nuances: Embora o registro seja a regra, o artigo, em seu contexto mais amplo e em interpretação conjunta com outros dispositivos legais, reconhece que a propriedade pode ser adquirida por outros meios, como usucapião. No entanto, para que a propriedade adquirida por usucapião seja plenamente oponível e gere segurança jurídica, também é necessária a sua regularização registral.
- Importância do Título Translativo: O "título translativo" mencionado no artigo refere-se ao documento legal que formaliza a transferência da propriedade, como a escritura pública de compra e venda, a carta de arrematação em leilão judicial, ou a sentença declaratória de usucapião.
Em resumo:
Para que alguém se torne legalmente o proprietário de um bem imóvel no Brasil, a lei exige, como regra geral, que o documento que comprova a transferência desse bem (o título translativo) seja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após esse registro a transferência da propriedade se torna completa e eficaz perante toda a sociedade. Este procedimento garante a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade das transações imobiliárias.