CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 753
Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.
§ 1º Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais, depositando o valor.

§ 2º Se o impedimento for responsabilidade do transportador, este poderá depositar a coisa, por sua conta e risco, mas só poderá vendê-la se perecível.

§ 3º Em ambos os casos, o transportador deve informar o remetente da efetivação do depósito ou da venda.

§ 4º Se o transportador mantiver a coisa depositada em seus próprios armazéns, continuará a responder pela sua guarda e conservação, sendo-lhe devida, porém, uma remuneração pela custódia, a qual poderá ser contratualmente ajustada ou se conformará aos usos adotados em cada sistema de transporte.


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Resumo Jurídico

Guarda de Bens: Um Guia para Entender o Artigo 753 do Código Civil

O artigo 753 do Código Civil trata da guarda de bens em diversas situações, buscando garantir a proteção e a conservação desses bens enquanto a situação jurídica que os envolve não se resolve. De forma clara e educativa, podemos entender esse artigo da seguinte maneira:

O que é a guarda de bens?

Em termos simples, a guarda de bens é um instrumento jurídico pelo qual um terceiro de confiança (chamado de depositário ou guardião) recebe a posse de um bem para conservá-lo, protegê-lo e mantê-lo seguro, até que uma decisão judicial ou um acordo entre as partes determine o destino final desse bem.

Em que situações a guarda de bens pode ocorrer?

O artigo 753 prevê a possibilidade de nomeação de um guardião em casos de:

  • Dúvida sobre quem tem direito ao bem: Quando existe uma disputa judicial sobre a propriedade ou posse de um bem, a justiça pode determinar que ele seja depositado com um terceiro para evitar que seja danificado, dilapidado ou que uma das partes o utilize indevidamente enquanto o litígio se desenrola.
  • Suspeita de fraude ou ocultação de bens: Se houver indícios de que um bem está sendo ocultado ou fraudado para prejudicar credores ou outras partes interessadas, a justiça pode intervir e nomear um guardião.
  • Situações de risco à conservação do bem: Se o bem, por sua natureza ou pelas circunstâncias, corre o risco de deterioração ou perda, a nomeação de um guardião pode ser uma medida necessária para sua preservação.
  • Em outros casos previstos em lei: O artigo também abre margem para que a lei preveja outras situações em que a guarda de bens se torna cabível.

Quem pode ser o guardião?

Geralmente, o guardião é escolhido pelo juiz ou pelas partes envolvidas, devendo ser alguém que possua:

  • Confiança: A pessoa escolhida deve ser digna de confiança para zelar pelo bem.
  • Capacidade: Deve ter condições de cuidar adequadamente do bem em questão, seja ele um imóvel, um veículo, bens móveis, valores, etc.
  • Neutralidade: Idealmente, o guardião não deve ter interesse direto na disputa, a fim de garantir a imparcialidade.

Quais são as responsabilidades do guardião?

O guardião tem deveres importantes:

  • Conservar o bem: Deve tomar todas as medidas necessárias para evitar a deterioração, o dano ou a perda do bem.
  • Prestar contas: Em alguns casos, pode ser necessário que o guardião preste contas sobre a administração e os gastos relacionados ao bem.
  • Entregar o bem: Ao final do processo ou da situação que motivou a guarda, o guardião deve entregar o bem à pessoa determinada pela justiça ou pelas partes.

É importante ressaltar que:

  • A nomeação de um guardião é uma medida que busca proteger os interesses de todas as partes envolvidas e garantir a integridade do bem.
  • O guardião não se torna proprietário do bem, apenas detém sua posse para fins de conservação.
  • A remuneração do guardião, caso prevista, será determinada de acordo com as circunstâncias e a complexidade da guarda.

Em suma, o artigo 753 do Código Civil estabelece um mecanismo legal para assegurar que bens em situações de incerteza ou risco sejam devidamente cuidados, evitando prejuízos e garantindo que a justiça possa decidir sobre seu destino de forma justa e segura.