CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 749
O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 749 do Código Civil: O Contrato de Empreitada e a Responsabilidade pelos Materiais

Este artigo aborda um ponto crucial no contrato de empreitada: quem arca com os custos e riscos dos materiais? A resposta depende fundamentalmente de quem é o responsável por fornecê-los.

A Regra Geral: O Empreiteiro Responsável pelos Materiais

Em regra, o artigo estabelece que o empreiteiro é responsável pelos materiais, a menos que haja uma previsão expressa em contrário no contrato. Isso significa que, se o contrato de empreitada não especifica quem deve adquirir e arcar com os custos dos materiais, presume-se que essa responsabilidade recai sobre o empreiteiro.

O que isso implica na prática?

  • Aquisição e Custo: O empreiteiro deverá adquirir os materiais necessários para a execução da obra. Os custos desses materiais já estão, implicitamente, incluídos no preço total da empreitada acordado entre as partes.
  • Riscos de Danos ou Deterioração: O empreiteiro assume os riscos de que os materiais sejam danificados, roubados ou deteriorem antes de serem efetivamente incorporados à obra. Caso isso ocorra, a substituição e os custos adicionais serão de sua responsabilidade.

A Exceção: Quando o Dono da Obra Fornece os Materiais

O artigo abre uma importante exceção: se os materiais forem fornecidos pelo dono da obra, a responsabilidade sobre eles é do dono.

Nessa situação, as implicações são:

  • Responsabilidade pela Qualidade: O dono da obra é o responsável por garantir que os materiais fornecidos sejam adequados e de boa qualidade para a execução do trabalho. Se os materiais forem de má qualidade e isso comprometer a obra, o empreiteiro não será culpado por eventuais defeitos decorrentes dessa falha.
  • Riscos de Danos ou Deterioração: Os riscos de danos ou deterioração dos materiais fornecidos pelo dono da obra, enquanto estiverem sob sua posse ou sob responsabilidade de quem os transporta para o local da obra, também são dele.

Pontos Chave para Evitar Conflitos

Para garantir uma relação contratual tranquila e evitar discussões futuras, é fundamental que as partes prestem atenção a estes pontos:

  • Clareza no Contrato: A forma mais eficaz de evitar ambiguidades é descrever detalhadamente no contrato de empreitada quem será o responsável pelo fornecimento de cada tipo de material.
  • Qualidade dos Materiais: Se o empreiteiro for o responsável pelos materiais, é prudente que o dono da obra, mesmo não sendo o fornecedor, tenha o direito de fiscalizar a qualidade dos materiais adquiridos. Se o dono da obra for o fornecedor, deve haver um acordo sobre os padrões de qualidade esperados.
  • Ressarcimento: Caso ocorram danos aos materiais, é importante definir no contrato como se dará o eventual ressarcimento, considerando a responsabilidade atribuída.

Em suma, o artigo 749 do Código Civil estabelece uma regra padrão clara para a responsabilidade pelos materiais na empreitada, mas ressalta a importância da negociação e da formalização de acordos específicos entre as partes para garantir a segurança jurídica e a boa execução do contrato.