Resumo Jurídico
Desmistificando o Artigo 749 do Código Civil: O Contrato de Empreitada e a Responsabilidade pelos Materiais
Este artigo aborda um ponto crucial no contrato de empreitada: quem arca com os custos e riscos dos materiais? A resposta depende fundamentalmente de quem é o responsável por fornecê-los.
A Regra Geral: O Empreiteiro Responsável pelos Materiais
Em regra, o artigo estabelece que o empreiteiro é responsável pelos materiais, a menos que haja uma previsão expressa em contrário no contrato. Isso significa que, se o contrato de empreitada não especifica quem deve adquirir e arcar com os custos dos materiais, presume-se que essa responsabilidade recai sobre o empreiteiro.
O que isso implica na prática?
- Aquisição e Custo: O empreiteiro deverá adquirir os materiais necessários para a execução da obra. Os custos desses materiais já estão, implicitamente, incluídos no preço total da empreitada acordado entre as partes.
- Riscos de Danos ou Deterioração: O empreiteiro assume os riscos de que os materiais sejam danificados, roubados ou deteriorem antes de serem efetivamente incorporados à obra. Caso isso ocorra, a substituição e os custos adicionais serão de sua responsabilidade.
A Exceção: Quando o Dono da Obra Fornece os Materiais
O artigo abre uma importante exceção: se os materiais forem fornecidos pelo dono da obra, a responsabilidade sobre eles é do dono.
Nessa situação, as implicações são:
- Responsabilidade pela Qualidade: O dono da obra é o responsável por garantir que os materiais fornecidos sejam adequados e de boa qualidade para a execução do trabalho. Se os materiais forem de má qualidade e isso comprometer a obra, o empreiteiro não será culpado por eventuais defeitos decorrentes dessa falha.
- Riscos de Danos ou Deterioração: Os riscos de danos ou deterioração dos materiais fornecidos pelo dono da obra, enquanto estiverem sob sua posse ou sob responsabilidade de quem os transporta para o local da obra, também são dele.
Pontos Chave para Evitar Conflitos
Para garantir uma relação contratual tranquila e evitar discussões futuras, é fundamental que as partes prestem atenção a estes pontos:
- Clareza no Contrato: A forma mais eficaz de evitar ambiguidades é descrever detalhadamente no contrato de empreitada quem será o responsável pelo fornecimento de cada tipo de material.
- Qualidade dos Materiais: Se o empreiteiro for o responsável pelos materiais, é prudente que o dono da obra, mesmo não sendo o fornecedor, tenha o direito de fiscalizar a qualidade dos materiais adquiridos. Se o dono da obra for o fornecedor, deve haver um acordo sobre os padrões de qualidade esperados.
- Ressarcimento: Caso ocorram danos aos materiais, é importante definir no contrato como se dará o eventual ressarcimento, considerando a responsabilidade atribuída.
Em suma, o artigo 749 do Código Civil estabelece uma regra padrão clara para a responsabilidade pelos materiais na empreitada, mas ressalta a importância da negociação e da formalização de acordos específicos entre as partes para garantir a segurança jurídica e a boa execução do contrato.