CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 748
Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 748 do Código Civil: Cessão de Crédito e a Proteção do Devedor

O artigo 748 do Código Civil trata da cessão de crédito, um negócio jurídico onde um credor (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o seu direito de receber uma dívida de um devedor (cedido). A norma estabelece um importante mecanismo de proteção ao devedor, garantindo que ele só será obrigado a pagar ao novo credor se a transferência do crédito for devidamente comunicada a ele.

O que significa "comunicar a cessão de crédito"?

A comunicação da cessão de crédito ao devedor é um ato formal que tem como objetivo informar oficialmente que a dívida, antes devida a uma pessoa, agora deve ser paga a outra. Essa comunicação pode ocorrer de diversas formas, mas o ponto fundamental é que o devedor tome conhecimento inequívoco da alteração do credor.

Por que essa comunicação é importante para o devedor?

A razão para essa exigência legal é simples e visa evitar transtornos e prejuízos ao devedor. Sem a comunicação, o devedor estaria sujeito a pagar a dívida para quem não é mais o seu credor legítimo. Imagine a situação:

  • Você tem uma dívida com a Pessoa A.
  • A Pessoa A, sem te avisar, cede esse direito de crédito para a Pessoa B.
  • Você, sem saber dessa transferência, paga integralmente a dívida para a Pessoa A.

Nesse cenário, você estaria desobrigado da dívida perante a Pessoa B, pois cumpriu a sua obrigação com o credor que você conhecia. No entanto, sem a devida comunicação, a Pessoa B poderia tentar te cobrar novamente, argumentando que você deveria ter pago a ela.

O que acontece se a cessão não for comunicada?

Se a cessão de crédito não for comunicada ao devedor, ele continuará tendo a obrigação de pagar ao credor original. Isso significa que qualquer pagamento feito ao credor cedente, antes da comunicação, será considerado válido e liberatório para o devedor. Em outras palavras, o devedor estará desobrigado da dívida caso pague ao credor original sem ter sido informado sobre a cessão.

Reconhecimento da cessão pelo devedor

Além da comunicação formal, o artigo também considera que a cessão de crédito se torna eficaz em relação ao devedor se ele aceitar a transferência ou se ela lhe for notificada de forma judicial ou extrajudicial.

  • Aceitação: Se o devedor, ciente da cessão, expressamente concordar em pagar ao novo credor, a cessão passa a ter validade para ele.
  • Notificação judicial: Um oficial de justiça pode entregar uma comunicação formal ao devedor sobre a cessão.
  • Notificação extrajudicial: Um cartório ou outro meio formalmente reconhecido pode ser utilizado para comunicar a cessão ao devedor.

Em resumo:

O artigo 748 do Código Civil estabelece que a cessão de crédito só se torna plenamente eficaz em relação ao devedor a partir do momento em que este é devidamente comunicado sobre a transferência do crédito. Caso contrário, o devedor continuará obrigado a pagar ao credor original, e o pagamento feito a ele será válido e liberatório. A norma visa garantir a segurança jurídica e a proteção do devedor contra pagamentos indevidos.