Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Do Tutor e Curador
O Código Civil estabelece regras para a nomeação, deveres e responsabilidades de tutores e curadores, figuras essenciais para a proteção e representação de incapazes.
Tutor: Guardião de Menores
O tutor é responsável pela guarda, administração dos bens e representação legal de menores cujos pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou declarados ausentes. A nomeação do tutor é feita, preferencialmente, por testamento ou, na falta deste, pela autoridade judicial, observando-se a ordem de vocação estabelecida em lei (preferência para parentes próximos).
Deveres do Tutor:
- Velar pela pessoa do tutelado, educando-o, prestando-lhe assistência moral e material.
- Administrar seus bens, zelar por eles e prestar contas de sua gestão anualmente ao juiz.
- Representar o tutelado em todos os atos da vida civil.
- Prestar contas de sua gestão ao final do encargo.
Curador: Assistente de Maiores Incapazes
O curador é nomeado para auxiliar ou representar judicialmente pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham capacidade de exprimir sua vontade ou para administrar seus bens. A curatela pode abranger todos os atos da vida civil ou apenas alguns específicos, dependendo da condição do curatelado.
Deveres do Curador:
- Prestar assistência ao curatelado, representando-o judicial e extrajudicialmente nos atos da vida civil.
- Administrar os bens do curatelado, com zelo e responsabilidade, prestando contas de sua gestão.
- Agir sempre no melhor interesse do curatelado.
Responsabilidade e Prestação de Contas
Tanto tutores quanto curadores são responsáveis pelos atos praticados no exercício de suas funções. Devem agir com diligência e boa-fé. A lei prevê mecanismos de fiscalização judicial e a obrigatoriedade de prestação de contas para garantir a correta administração dos bens e a proteção dos interesses dos tutelados e curatelados.
Em caso de negligência, má gestão ou desvio de bens, tutores e curadores podem ser removidos de suas funções e responder judicialmente pelos prejuízos causados.