CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 747
O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Do Tutor e Curador

O Código Civil estabelece regras para a nomeação, deveres e responsabilidades de tutores e curadores, figuras essenciais para a proteção e representação de incapazes.

Tutor: Guardião de Menores

O tutor é responsável pela guarda, administração dos bens e representação legal de menores cujos pais faleceram, foram destituídos do poder familiar ou declarados ausentes. A nomeação do tutor é feita, preferencialmente, por testamento ou, na falta deste, pela autoridade judicial, observando-se a ordem de vocação estabelecida em lei (preferência para parentes próximos).

Deveres do Tutor:

  • Velar pela pessoa do tutelado, educando-o, prestando-lhe assistência moral e material.
  • Administrar seus bens, zelar por eles e prestar contas de sua gestão anualmente ao juiz.
  • Representar o tutelado em todos os atos da vida civil.
  • Prestar contas de sua gestão ao final do encargo.

Curador: Assistente de Maiores Incapazes

O curador é nomeado para auxiliar ou representar judicialmente pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham capacidade de exprimir sua vontade ou para administrar seus bens. A curatela pode abranger todos os atos da vida civil ou apenas alguns específicos, dependendo da condição do curatelado.

Deveres do Curador:

  • Prestar assistência ao curatelado, representando-o judicial e extrajudicialmente nos atos da vida civil.
  • Administrar os bens do curatelado, com zelo e responsabilidade, prestando contas de sua gestão.
  • Agir sempre no melhor interesse do curatelado.

Responsabilidade e Prestação de Contas

Tanto tutores quanto curadores são responsáveis pelos atos praticados no exercício de suas funções. Devem agir com diligência e boa-fé. A lei prevê mecanismos de fiscalização judicial e a obrigatoriedade de prestação de contas para garantir a correta administração dos bens e a proteção dos interesses dos tutelados e curatelados.

Em caso de negligência, má gestão ou desvio de bens, tutores e curadores podem ser removidos de suas funções e responder judicialmente pelos prejuízos causados.