Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 746 do Código Civil: A Divisão dos Ganhos em Societates
O artigo 746 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contexto das sociedades, definindo como devem ser divididos os lucros obtidos pelos sócios. Ele estabelece uma regra geral e uma exceção, buscando garantir a justiça e a previsibilidade nas relações societárias.
A Regra Geral: Proporcionalidade dos Ganhos
Em sua essência, o artigo 746 determina que, na ausência de acordo em contrário entre os sócios, os lucros da sociedade serão divididos na proporção em que cada um contribuiu para o capital social.
Isso significa que se um sócio investiu R$ 10.000,00 em uma sociedade onde o capital total é de R$ 50.000,00 (representando 20% do capital), ele terá direito a 20% dos lucros gerados. Essa é a lógica mais comum e intuitiva, pois reflete o risco financeiro assumido por cada um na constituição da sociedade.
A Exceção: A Liberdade Contratual
Contudo, o mesmo artigo abre uma exceção importante para a autonomia da vontade das partes. Ele permite que os sócios estabeleçam de forma expressa, no contrato social, uma forma diferente de divisão dos lucros.
Essa liberdade contratual é fundamental para a flexibilidade das relações empresariais. Por exemplo, os sócios podem acordar que:
- A divisão será igualitária, independentemente do capital investido. Isso pode ocorrer quando a contribuição de um sócio é mais voltada para o trabalho e conhecimento ("sócios de serviço") do que para o capital financeiro.
- A divisão será baseada em critérios específicos, como o desempenho individual, o volume de vendas gerado por cada um, ou a participação em projetos específicos.
- Uma parte dos lucros será reinvestida na sociedade antes da distribuição, conforme decidido pelos sócios.
Em Resumo
O artigo 746 do Código Civil é um dispositivo que equilibra a regra geral da divisão proporcional dos lucros ao capital social com a liberdade dos sócios de definirem suas próprias regras. Para evitar conflitos e garantir clareza, é altamente recomendável que os sócios detalhem detalhadamente a forma de divisão dos lucros no contrato social, tornando explícito qualquer desvio da regra geral.
A consulta a um profissional do direito é sempre indicada para a elaboração ou revisão de contratos sociais, assegurando que os acordos estejam em conformidade com a legislação e atendam aos interesses de todos os envolvidos.