CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 745
Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 745 do Código Civil: O que Acontece com a Obra se o Empreiteiro Desaparecer?

O artigo 745 do Código Civil aborda uma situação delicada e frustrante: o desaparecimento do empreiteiro durante a execução de uma obra contratada. Ele visa proteger o contratante (quem contratou a obra) e estabelecer diretrizes claras para lidar com essa eventualidade.

O Desaparecimento e Suas Consequências

Quando o empreiteiro, sem justificativa plausível, abandonar a obra ou deixar de dar andamento a ela, este artigo entra em vigor. Não se trata de um simples atraso, mas sim de uma paralisação que impede o andamento normal dos trabalhos.

O Que o Dono da Obra Pode Fazer?

Nessa hipótese, o dono da obra tem a prerrogativa de:

  • Notificar o empreiteiro: O primeiro passo é formalizar a situação. Uma notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, é recomendada para comprovar a tentativa de contato e alertar o empreiteiro sobre a gravidade da situação.
  • Constituir novo empreiteiro: Após a devida notificação e, caso o empreiteiro original não retorne ou não tome providências, o dono da obra pode contratar um novo profissional para concluir o serviço.
  • Responsabilizar o empreiteiro anterior: O empreiteiro que abandonou a obra é responsável pelos prejuízos que o seu abandono causou ao dono da obra. Isso inclui os custos adicionais para contratar um novo empreiteiro e qualquer outra despesa decorrente da paralisação.

A Importância da Boa-Fé e da Proteção Contratual

Este artigo reflete a importância da boa-fé nas relações contratuais e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços pactuados. Ele oferece um mecanismo jurídico para que o dono da obra não fique desamparado diante de um abandono injustificado, permitindo a conclusão do empreendimento e a responsabilização do profissional negligente.

Em resumo, o artigo 745 do Código Civil atua como um escudo para o contratante, estabelecendo um caminho legal para lidar com o desaparecimento do empreiteiro, assegurando que a obra possa ser finalizada e que os custos decorrentes da falha do empreiteiro sejam ressarcidos.