CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 744
Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial.
Parágrafo único. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Curatela: Protegendo o Patrimônio e a Pessoa do Incapaz

O artigo 744 do Código Civil trata da curatela, um instituto jurídico fundamental para a proteção de pessoas que, por alguma razão, não possuem plena capacidade de gerir seus próprios bens e interesses. Em termos simples, a curatela é um exercício de representação e assistência que um curador exerce em favor de um curatelado.

Quem pode ser curatelado?

A lei estabelece algumas categorias de pessoas que podem necessitar de curatela, sendo as principais:

  • Maiores de idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil: Refere-se a indivíduos que, mesmo tendo atingido a maioridade legal, possuem alguma condição de saúde que compromete sua capacidade de tomar decisões conscientes e informadas.
  • Aqueles que, por outra causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: Inclui situações onde a incapacidade não é necessariamente mental, mas decorre de impedimentos físicos ou temporários que impeçam a comunicação e a manifestação da vontade.

Qual o papel do curador?

O curador atua como um representante legal do curatelado. Suas principais responsabilidades são:

  • Administrar o patrimônio do curatelado: Isso inclui gerenciar bens, contas bancárias, investimentos, e realizar atos de disposição e aquisição, sempre visando o melhor interesse do tutelado.
  • Prestar contas de sua gestão: O curador tem o dever de apresentar relatórios detalhados sobre a administração dos bens, permitindo a fiscalização e o controle de suas ações.
  • Assisti-lo em atos da vida civil: Em determinadas situações, o curador pode precisar apenas assistir o curatelado, ou seja, estar presente e consentir em atos que este pratique, garantindo sua autonomia dentro dos limites da sua capacidade.
  • Cuidar da pessoa do curatelado: A curatela não se restringe ao patrimônio. O curador também deve zelar pela saúde, bem-estar e segurança da pessoa sob sua responsabilidade.

Importante:

A nomeação de um curador não retira a capacidade civil do indivíduo de forma absoluta. O Código Civil busca equilibrar a necessidade de proteção com a preservação da autonomia do curatelado, adaptando as medidas conforme a sua condição. Em muitos casos, o curador apenas assistirá o curatelado em certos atos, permitindo que ele participe ativamente das decisões que lhe dizem respeito.

Em suma, o artigo 744 do Código Civil estabelece um mecanismo legal para garantir que pessoas com restrições na capacidade de discernimento e expressão de vontade tenham seus direitos e bens protegidos, por meio da atuação de um curador.