CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 750
A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Contrato de Empreitada - O que é e como funciona

O artigo 750 do Código Civil trata do contrato de empreitada, um acordo pelo qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra certa, pessoalmente ou por meio de terceiros, em troca de uma remuneração paga pela outra parte (o dono da obra).

Pontos Chave do Contrato de Empreitada:

  • Objeto: O contrato de empreitada tem como objetivo a realização de uma obra determinada. Essa obra pode ser material, como a construção de uma casa, ou imaterial, como o desenvolvimento de um software.
  • Partes Envolvidas:
    • Empreiteiro: Quem se compromete a executar a obra. Ele pode realizar o trabalho pessoalmente ou contratar subempreiteiros para auxiliá-lo.
    • Dono da Obra: Quem paga pela obra e recebe o resultado final.
  • Remuneração: O pagamento ao empreiteiro é feito em troca da execução da obra. O valor e a forma de pagamento são definidos livremente pelas partes, mas devem ser claros no contrato.
  • Responsabilidade do Empreiteiro: O empreiteiro é o principal responsável pela execução da obra. Ele deve seguir as especificações técnicas, os prazos acordados e, em geral, empregar a diligência necessária para que a obra seja entregue conforme o combinado.
  • Responsabilidade do Dono da Obra: O dono da obra tem a obrigação de pagar o preço ajustado ao empreiteiro e, em muitos casos, de fornecer os materiais necessários, a menos que o contrato especifique o contrário.

Importância do Contrato:

Um contrato de empreitada bem redigido é fundamental para evitar conflitos. Ele deve detalhar claramente:

  • O escopo da obra.
  • Os prazos de início e conclusão.
  • O valor total e as formas de pagamento.
  • A responsabilidade por materiais e mão de obra.
  • As penalidades em caso de descumprimento.

Em resumo, o contrato de empreitada é uma ferramenta jurídica que formaliza a relação entre quem deseja uma obra e quem a executará, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes.