CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 742
O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que é um Vício Redibitório?

O artigo 742 do Código Civil trata dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos em um bem (móvel ou imóvel) adquirido através de um contrato de compra e venda, doação onerosa ou permuta. Esses defeitos tornam o bem impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminuem consideravelmente o valor.

Em outras palavras: Imagine que você compra um carro e, após alguns dias de uso, descobre que o motor tem um problema sério que não era aparente no momento da compra. Esse problema oculto e que afeta o uso do carro é um vício redibitório.

Pontos Importantes sobre os Vícios Redibitórios:

  • Defeitos Ocultos: O vício deve ser desconhecido pelo adquirente no momento da contratação. Se o defeito era visível ou se o vendedor informou sobre ele, não se trata de vício redibitório.
  • Relevância: O defeito precisa ser grave o suficiente para comprometer o uso normal do bem ou diminuir significativamente o seu valor. Um pequeno arranhão na pintura, por exemplo, geralmente não se enquadra como vício redibitório.
  • Contratos Envolvidos: Este instituto se aplica a contratos onde há transferência de propriedade de um bem mediante contraprestação, como:
    • Compra e venda
    • Doação onerosa (quando o donatário assume algum encargo)
    • Permuta (troca)
  • Prazo para Reclamação: O adquirente tem um prazo legal para reclamar do vício. Este prazo varia dependendo se o bem é móvel ou imóvel e se o vício foi descoberto imediatamente ou após algum tempo.

Quais são os Direitos do Adquirente?

Caso seja comprovada a existência de um vício redibitório, o adquirente tem duas opções principais:

  1. Rescindir o Contrato: O adquirente pode desistir da compra, devolvendo o bem viciado e recebendo de volta o valor pago, acrescido de eventuais despesas que teve.
  2. Pedir o Abatimento do Preço: O adquirente pode optar por ficar com o bem, mas pedir uma redução proporcional no preço pago, correspondente ao valor que o vício diminui o bem.

Cuidado com os Prazos!

É fundamental que o adquirente fique atento aos prazos para ingressar com a ação judicial, pois a perda desses prazos (decadência) impede o exercício desses direitos.

Em resumo, o artigo 742 protege o comprador de adquirir bens com defeitos graves e ocultos, garantindo que ele tenha opções para desfazer o negócio ou obter uma compensação adequada.