Resumo Jurídico
O que é um Vício Redibitório?
O artigo 742 do Código Civil trata dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos em um bem (móvel ou imóvel) adquirido através de um contrato de compra e venda, doação onerosa ou permuta. Esses defeitos tornam o bem impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminuem consideravelmente o valor.
Em outras palavras: Imagine que você compra um carro e, após alguns dias de uso, descobre que o motor tem um problema sério que não era aparente no momento da compra. Esse problema oculto e que afeta o uso do carro é um vício redibitório.
Pontos Importantes sobre os Vícios Redibitórios:
- Defeitos Ocultos: O vício deve ser desconhecido pelo adquirente no momento da contratação. Se o defeito era visível ou se o vendedor informou sobre ele, não se trata de vício redibitório.
- Relevância: O defeito precisa ser grave o suficiente para comprometer o uso normal do bem ou diminuir significativamente o seu valor. Um pequeno arranhão na pintura, por exemplo, geralmente não se enquadra como vício redibitório.
- Contratos Envolvidos: Este instituto se aplica a contratos onde há transferência de propriedade de um bem mediante contraprestação, como:
- Compra e venda
- Doação onerosa (quando o donatário assume algum encargo)
- Permuta (troca)
- Prazo para Reclamação: O adquirente tem um prazo legal para reclamar do vício. Este prazo varia dependendo se o bem é móvel ou imóvel e se o vício foi descoberto imediatamente ou após algum tempo.
Quais são os Direitos do Adquirente?
Caso seja comprovada a existência de um vício redibitório, o adquirente tem duas opções principais:
- Rescindir o Contrato: O adquirente pode desistir da compra, devolvendo o bem viciado e recebendo de volta o valor pago, acrescido de eventuais despesas que teve.
- Pedir o Abatimento do Preço: O adquirente pode optar por ficar com o bem, mas pedir uma redução proporcional no preço pago, correspondente ao valor que o vício diminui o bem.
Cuidado com os Prazos!
É fundamental que o adquirente fique atento aos prazos para ingressar com a ação judicial, pois a perda desses prazos (decadência) impede o exercício desses direitos.
Em resumo, o artigo 742 protege o comprador de adquirir bens com defeitos graves e ocultos, garantindo que ele tenha opções para desfazer o negócio ou obter uma compensação adequada.