CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 741
Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

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Resumo Jurídico

Análise do Artigo 741 do Código Civil: Indemnização por Perdas e Danos

O artigo 741 do Código Civil trata da responsabilidade civil decorrente de contratos de transporte, especificando as situações em que o transportador pode ser exonerado de sua obrigação de indenizar por perdas e danos.

Pontos Fundamentais do Artigo 741:

Em sua essência, o artigo estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas e bens transportados, a menos que prove uma das seguintes excludentes de responsabilidade:

  1. Culpa do remetente ou do destinatário: Se o dano for provocado por ato ou omissão do próprio remetente (quem envia a carga) ou do destinatário (quem recebe a carga), o transportador não será responsabilizado. Exemplos incluem embalagens inadequadas por parte do remetente ou instruções erradas de descarga por parte do destinatário.

  2. Vício próprio da coisa transportada: Se a mercadoria transportada possuía um defeito intrínseco que, por si só, causou o dano (por exemplo, uma fruta que apodreceu naturalmente devido ao seu estado inicial), o transportador também não será responsabilizado.

  3. Acidentes inevitáveis (caso fortuito ou força maior): Este é um ponto crucial. O transportador não responderá se o dano ocorrer por eventos que ele não pôde prever nem evitar, mesmo empregando toda a diligência necessária. Isso inclui:

    • Acidentes naturais: Terremotos, inundações, raios, etc.
    • Atos de terceiros: Roubo qualificado, assaltos à mão armada, quando comprovado que o transportador tomou todas as medidas de segurança cabíveis e mesmo assim o evento ocorreu.
    • Outros eventos imprevisíveis e irresistíveis: Choque com animais na pista, quedas de objetos inesperadas, etc.

Implicações e Importância:

  • Dever de cuidado e diligência: Embora o artigo apresente excludentes, ele reforça o dever geral do transportador de agir com diligência e cautela na condução do transporte, zelando pela segurança da carga e das pessoas.
  • Ônus da prova: Em caso de litígio, cabe ao transportador o ônus de provar a ocorrência de uma das excludentes para se eximir da responsabilidade. Não basta alegar, é preciso demonstrar a causa do dano.
  • Proteção do consumidor: Em relações de consumo, a aplicação do artigo pode ser mitigada pelas normas de proteção ao consumidor, que frequentemente estabelecem uma responsabilidade mais objetiva para o fornecedor. No entanto, a essência das excludentes de culpa ainda pode ser considerada.

Em suma, o artigo 741 delimita o alcance da responsabilidade do transportador, estabelecendo que ele deve indenizar os danos, mas não será culpabilizado por eventos que fujam ao seu controle e para os quais não contribuiu diretamente. A comprovação dessas circunstâncias é essencial para que o transportador se livre do dever de indenizar.