CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 739
O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 739 do Código Civil: O que Acontece Quando o Pagamento é Injusto?

O artigo 739 do Código Civil aborda uma situação específica: o que ocorre quando alguém realiza um pagamento sem que houvesse, de fato, uma dívida a ser quitada? Em termos jurídicos, essa situação é conhecida como pagamento indevido.

De forma clara e didática, este artigo estabelece que a pessoa que realizou esse pagamento, acreditando estar cumprindo com uma obrigação inexistente, tem o direito de reclamar a devolução do que pagou. Em outras palavras, se você pagou algo que não devia, o ordenamento jurídico garante o seu direito de pedir o dinheiro de volta.

Pontos Chave a Entender:

  • Inexistência da Dívida: O pressuposto fundamental para a aplicação deste artigo é que não existia uma obrigação jurídica válida que justificasse o pagamento. Pode ter sido um engano, um erro de cálculo, uma confusão, ou até mesmo uma situação em que a dívida já havia sido quitada anteriormente.
  • O Direito de Reaver: A lei confere ao "solvens" (quem pagou) o direito de "repetir" (pedir de volta) o valor pago indevidamente. Esse direito visa evitar o enriquecimento sem causa do "accipiens" (quem recebeu o pagamento).
  • Devolução Simples: Na regra geral, a devolução é simples, ou seja, o valor pago deve ser restituído integralmente.

Situações que Podem Levar a um Pagamento Indevido:

  • Erro de Fato: Pagar duas vezes a mesma conta, depositar um valor em conta errada, ou pagar uma fatura que já foi quitada por outro meio.
  • Erro de Direito: Acreditar que devia algo com base em uma interpretação equivocada da lei ou de um contrato, e que posteriormente se verifica ser inexistente.
  • Pagamento sob Coação ou Dolo: Embora o artigo 739 foque na ausência de dívida, em casos onde o pagamento foi feito sob coação (ameaça) ou dolo (engano), outras disposições legais podem ser aplicadas em conjunto, mas o princípio de reaver o que foi pago indevidamente se mantém.

Importante Lembrar:

O artigo 739 se aplica quando o pagamento foi feito de boa-fé, ou seja, sem a intenção de fraudar ou prejudicar. Se houver má-fé comprovada do recebedor, outras consequências podem advir, além da simples devolução do valor.

Em resumo, o artigo 739 do Código Civil é um escudo protetor para o cidadão, garantindo que ninguém seja obrigado a arcar com ônus financeiros que não são devidos, assegurando o retorno do que foi pago por engano ou sem causa jurídica legítima.